Despacho 18 414/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao médico de saúde pública Dr. José Fernando Caballero Perreira, pertencente ao Centro de Saúde de Bonfim, em Setúbal, da Sub-Região de Saúde de Setúbal, para a pratica, no âmbito do concelho de Setúbal, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e alíneas d) a g) e j) a s):
a) Participar nas vistorias previstas nos Decretos-Leis e 370/99, de 18 de Setembro, 168/97 e 169/97, de 4 de Julho;
b) Participar nas vistorias previstas no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogos e recreio), na Portaria 980-B/90, de 14 de Novembro (culturas marinhas), no Regulamento Sanitário Internacional adoptado pelo Decreto-Lei 299/71, de 13 de Julho (sanidade internacional), e no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio (creches, infantários, lares certificado de vistoria sanitária);
c) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
d) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
e) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
f) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
g) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
h) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;
i) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
j) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
k) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, emitir atestados médico-sanitários referentes às trasladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e exumações;
l) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares;
m) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
n) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra radiações;
o) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
16 de Julho de 2002. - A Delegada Regional de Saúde-Adjunta, Celeste Gonçalves.