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Resolução do Conselho de Ministros 4/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Qimonda, AG., a Qimonda Holding, B. V., e a Qimonda Portugal, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila do Conde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2007

A Qimonda Portugal, S. A. (Qimonda), lançada pelo Grupo Siemens em 1996, é uma empresa especializada na montagem e teste de memórias DRAM e que actualmente se insere num grupo multinacional considerado um dos três maiores fornecedores de memórias a nível mundial.

A Qimonda decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril em Vila do Conde, que envolve a introdução de novas tecnologias de backend de package utilizadas em memórias gráficas e memórias móveis de última geração.

O projecto permitirá a introdução de novos processos produtivos de elevado valor acrescentado, a montante da actual cadeia de valor, e tradicionalmente realizados em fábricas frontend tais como Wafer Level Packaging e Wafer Probe.

A Qimonda tem como objectivo futuro dedicar-se aos produtos tecnologicamente evoluídos e de elevado valor acrescentado e implementar-se como líder mundial de tecnologia de backend dentro do Grupo Qimonda.

O investimento em causa atinge os 70 milhões de euros, prevendo-se a criação, no ano de 2009, de 140 postos de trabalho e a manutenção de 1444, bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado de (euro) 536543129 no final de 2016, ano do termo da vigência do contrato.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., a Qimonda, AG., a Qimonda Holding, B. V., e a Qimonda Portugal, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila do Conde.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo, em sede de IRC, atribuída a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional na percentagem de 1%.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/15/plain-204827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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