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Aviso 9102/2002, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9102/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 15 de Maio de 2002, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e em observância do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 727/94, de 12 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, extinguindo-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito genericamente no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - A posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, um e outro legalmente reconhecidos.

7.2.2 - Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.1.1 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de análise e sentido crítico, a motivação, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.

8.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como a fundamentação da classificação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º piso, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, determinando exclusão do concurso a falta dos documentos mencionados nas alíneas a) e b):

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso de abertura.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea e) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, assim como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Stella Abdul Satar Cardoso, técnica especialista de farmácia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Mergulhão Brito Rebelo, técnica de 1.ª classe de farmácia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

João Mário Dias Pedro, técnico de 2.ª classe de farmácia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Ana Maria Malheiros Galamba, técnica especialista de farmácia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Lucinda Maria Dias Marques Pires, técnica principal de farmácia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 727/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARTA, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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