Despacho 18 223/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 26 de Fevereiro de 2002, que aprovou a criação do curso de mestrado em Estudos Alemães, determino o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Estudos Alemães.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Estudos Alemães tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e investigação, designadamente promover a investigação científica e a inovação, permitindo o aprofundamento dos saberes específicos nos domínios da literatura, linguística e cultura de expressão alemãs, responder à procura de formação pós-graduada por parte dos licenciados - designadamente daqueles que exercem funções docentes dos diferentes graus de ensino (básico, secundário e superior) -, tendo em mente a sua valorização pessoal e profissional, fomentar a dinamização cultural a nível das instituições públicas locais e nacionais, por forma a estimular as relações interculturais entre os países de língua alemã e Portugal.
3.º
Organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Estudos Alemães, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que obtenham aprovação num mínimo de 17 UC.
3 - O curso compreende a frequência com aproveitamento de um curso de especialização, com a duração de dois semestres lectivos, e a elaboração, seguida da discussão e posterior aprovação, de uma dissertação especialmente escrita para o efeito. O tempo previsto para a elaboração e apresentação da dissertação é de dois semestres.
4 - O grau de mestre em Estudos Alemães será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
5 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, nomeadamente quando especialista da área, tenha colaborado no curso de especialização, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
6 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
7 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
4.º
Regulamento
O Regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.
16 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Alemães
1.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I ao presente Regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom nas seguintes áreas:
a) Ensino de Inglês-Alemão e Português-Alemão;
b) Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Alemães);
c) Filologia Germânica (Inglês e Alemão).
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4.º
Coordenação
1 - O mestrado será coordenado por uma comissão, designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Línguas e Culturas, para aprovação pelo conselho científico.
2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.
3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Línguas e Culturas e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.
5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido pela lei.
6.º
Critérios de selecção
1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Currículo profissional.
2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e respectivo plano de estudos, serão fixados em cada edição, mediante despacho reitoral, de acordo com o Regulamento do mestrado.
8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
2 - Em casos excepcionais e sob proposta da comissão coordenadora, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de mestrado, os candidatos que possuam formação equivalente.
3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento, aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes, estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
10.º
Início e normas de funcionamento
1 - O mestrado em Estudos Alemães começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, constam das normas aprovadas pelo conselho científico.
ANEXO I
Mestrado em Estudos Alemães
1 - Área científica do curso - Estudos Alemães.
2 - Áreas científicas obrigatórias - Estudos Literários (EL) e Ciências da Linguagem (CL).
3 - Áreas científicas opcionais - Estudos Literários (EL), Ciências da Linguagem (CL), Estudos Culturais (EC), Didáctica de Línguas (D) e Tecnologia Educativa (TE).
4 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres.
5 - Número total mínimo de créditos necessário para conclusão do curso de especialização - 17 UC.
(ver documento original)
Disciplinas de opção:
Desenvolvimento de Materiais Multimédia para Educação (TE) - 3 UC;
Tecnologias da Comunicação em Educação (CTC) - 3 UC;
Temas de Cultura Contemporânea (EC) - 3 UC;
Diversidade Cultural em Língua Inglesa (EC) - 2 UC;
Cultura de Massas (EC) - 2 UC;
Comunicação na Sala de Aula (DL) - 2UC.
16 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.