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Resolução 404/80, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a efectuar a compra de cinquenta fogos para o realojamento de famílias.

Texto do documento

Resolução 404/80

Por motivo da construção da variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nomeadamente do sublanço Lisboa-Nó do Tojal, há necessidade de se proceder ao realojamento de cinquenta famílias de modestos recursos, cujas habitações têm de ser demolidas.

Dada a falta de habitações na área de Lisboa e zonas limítrofes, o alojamento, pela Junta Autónoma de Estradas, em casas arrendadas nas condições previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, é impossível. Eis por que se não viu outra alternativa que não fosse a aquisição de cinquenta fogos para alojamento das referidas famílias, o que já foi autorizado pela Resolução 282/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1980, até ao montante de 60000 contos.

Verificando-se, no entanto, não ser possível efectuar a compra dos cinquenta fogos pela verba autorizada, dado que o seu custo actual é de 74050 contos, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu autorizar a Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei 529/76, de 7 de Julho, a proceder àquela aquisição até este limite.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-27 - Decreto-Lei 539/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Insere disposições sobre o arrendamento de habitações para desalojados em consequência de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Decreto-Lei 529/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de Setembro (arrendamento de habitações para desalojados).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Resolução 282/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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