A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 402/80, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 157/79, relativamente às empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 402/80

Pela Resolução 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, cessou a intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O n.º 8 da citada resolução estabeleceu que, até à data da celebração do contrato de viabilização ou até 28 de Fevereiro de 1980, caso tal contrato não tivesse, entretanto, sido celebrado, não seria exigido das empresas o pagamento de determinadas dívidas.

Este prazo foi prorrogado até 31 de Outubro de 1980 pela Resolução 238/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1980, no pressuposto de que seria possível, até àquela data, concluir todo o processo relativo ao respectivo contrato de viabilização.

Constata-se, contudo, que tal não se verificou.

Nestes termos, e considerando a necessidade de manter as condições indispensáveis à sobrevivência das mesmas, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu prorrogar até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas ou até 30 de Abril de 1981, se, entretanto, esse contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 157/79, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 1980 e sem prejuízo da regularização das dívidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Resolução 157/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a sua restituição aos respectivos titulares das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A.R.L. e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 238/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L., ou até 31 de Outubro de 1980, o prazo durante o qual não será exigido às empresas o pagamento de determinadas dívidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Resolução 202/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda