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Resolução 402/80, de 10 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 157/79, relativamente às empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 402/80

Pela Resolução 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, cessou a intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O n.º 8 da citada resolução estabeleceu que, até à data da celebração do contrato de viabilização ou até 28 de Fevereiro de 1980, caso tal contrato não tivesse, entretanto, sido celebrado, não seria exigido das empresas o pagamento de determinadas dívidas.

Este prazo foi prorrogado até 31 de Outubro de 1980 pela Resolução 238/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1980, no pressuposto de que seria possível, até àquela data, concluir todo o processo relativo ao respectivo contrato de viabilização.

Constata-se, contudo, que tal não se verificou.

Nestes termos, e considerando a necessidade de manter as condições indispensáveis à sobrevivência das mesmas, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu prorrogar até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas ou até 30 de Abril de 1981, se, entretanto, esse contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 157/79, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 1980 e sem prejuízo da regularização das dívidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Resolução 157/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a sua restituição aos respectivos titulares das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A.R.L. e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 238/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L., ou até 31 de Outubro de 1980, o prazo durante o qual não será exigido às empresas o pagamento de determinadas dívidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Resolução 202/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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