Resolução 202/81
A Resolução 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.
O prazo fixado no n.º 8 da citada resolução tem sido sucessivamente prorrogado, tendo a última prorrogação sido definida pela Resolução 402/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1980, no pressuposto de que seria possível, até 30 de Abril de 1981, concluir todo o processo relativo ao contrato de viabilização, o que, entretanto, não se verificou, embora tivessem sido entregues à entidade os elementos para esse contrato.
Considerando a necessidade de manter as condições indispensáveis à sua sobrevivência, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas, ou até 31 de Dezembro de 1981, se, entretanto, esse contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, com efeitos a partir de 30 de Abril de 1981, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, nomeadamente a regularização das dívidas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.