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Resolução 202/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 202/81
A Resolução 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O prazo fixado no n.º 8 da citada resolução tem sido sucessivamente prorrogado, tendo a última prorrogação sido definida pela Resolução 402/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1980, no pressuposto de que seria possível, até 30 de Abril de 1981, concluir todo o processo relativo ao contrato de viabilização, o que, entretanto, não se verificou, embora tivessem sido entregues à entidade os elementos para esse contrato.

Considerando a necessidade de manter as condições indispensáveis à sua sobrevivência, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas, ou até 31 de Dezembro de 1981, se, entretanto, esse contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, com efeitos a partir de 30 de Abril de 1981, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, nomeadamente a regularização das dívidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Resolução 157/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a sua restituição aos respectivos titulares das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A.R.L. e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Resolução 402/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 157/79, relativamente às empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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