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Resolução 238/80, de 7 de Julho

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Sumário

Prorroga, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L., ou até 31 de Outubro de 1980, o prazo durante o qual não será exigido às empresas o pagamento de determinadas dívidas.

Texto do documento

Resolução 238/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, cessou a intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O n.º 8 da citada resolução estabelece que, até à data da celebração do contrato de viabilização ou até 28 de Fevereiro de 1980, caso tal contrato não tivesse, entretanto, sido celebrado, não será exigido das empresas o pagamento de determinadas dívidas.

As empresas cumpriram o disposto no n.º 4 da resolução mencionada.

Não foi, contudo, ainda celebrado o respectivo contrato de viabilização, por razões não imputáveis às empresas, considerando-se imprescindível manter as condições necessárias à sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas ou até 31 de Outubro de 1980 se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/07/plain-207118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207118.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Resolução 402/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 157/79, relativamente às empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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