Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 519/2007, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o relatório final e contas finais de liquidação da Empresa Pública do Jornal O Século.

Texto do documento

Despacho 519/2007, de 13 de Novembro de 2006

Considerando que, pelo artigo 1.º do Decreto 162/79, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 123/86, de 31 de Maio, foi extinta a Empresa Pública do Jornal O Século, mantendo a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação até à aprovação, por parte das tutelas, das contas finais apresentadas pela comissão liquidatária;

Considerando que a comissão liquidatária procedeu ao rateio final dos créditos face ao activo existente, tal como preconizado no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, dando por concluídas todas as operações de liquidação:

Determina-se:

1 - A aprovação do relatório final e contas finais de liquidação da Empresa Pública do Jornal O Século, reportados a 30 de Junho de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/19, de 19 de Fevereiro.

2 - A transferência para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, do saldo residual, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, ficando ainda esta Direcção-Geral depositária do acervo documental da liquidação da referida empresa.

13 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/11/plain-204708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto 162/79 - Ministérios das Finanças e da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública do Jornal O Século.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Decreto-Lei 123/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 162/79, de 29 de Dezembro, que extingue a Empresa Pública do Jornal O Século.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda