Despacho 519/2007, de 13 de Novembro de 2006
Considerando que, pelo artigo 1.º do Decreto 162/79, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 123/86, de 31 de Maio, foi extinta a Empresa Pública do Jornal O Século, mantendo a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação até à aprovação, por parte das tutelas, das contas finais apresentadas pela comissão liquidatária;
Considerando que a comissão liquidatária procedeu ao rateio final dos créditos face ao activo existente, tal como preconizado no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, dando por concluídas todas as operações de liquidação:
Determina-se:
1 - A aprovação do relatório final e contas finais de liquidação da Empresa Pública do Jornal O Século, reportados a 30 de Junho de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/19, de 19 de Fevereiro.
2 - A transferência para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, do saldo residual, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, ficando ainda esta Direcção-Geral depositária do acervo documental da liquidação da referida empresa.
13 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.