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Despacho 529/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho que tem como missão propor um novo modelo para formação para as actividades relacionadas com o mar, avaliando a possibilidade de criação de um novo centro de formação para essas actividades, que substituirá o actual FORPESCAS, passando a integrar, do ponto de vista da resposta pública, as valências relativas à formação e certificação de nível não superior das profissões nesta área, designadamente as ligadas às pescas, portos e actividades marítimas de lazer, para o qual seria transferido o pessoal e o património do FORPESCAS e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 529/2007

Através da Portaria 596/86, de 11 de Outubro, foi homologada a criação do Centro de Formação Profissional das Pescas - Centro FORPESCAS, institucionalizado através do protocolo celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e a Escola Profissional de Pescas de Lisboa, protocolo este que se encontra publicado em anexo à portaria acima referida.

Este protocolo veio a ser reformulado pelo protocolo homologado pela Portaria 489/87, de 9 de Junho, celebrado entre as mesmas entidades em 16 de Abril de 1987 e publicado em anexo a esta referida portaria, tendo o centro de formação profissional passado a denominar-se Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS). De referir ainda que à Escola Profissional de Pescas de Lisboa veio a suceder a Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), criada pelo Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.

O FORPESCAS tem como atribuições promover actividades de formação profissional para a valorização dos recursos humanos no sector das pescas e, ao longo da sua existência, tem vindo a promover uma importante actividade formativa para o sector, seja na formação inicial de novos quadros, no âmbito sobretudo do sistema de aprendizagem, seja na formação contínua de activos empregados e desempregados.

Em 2004 envolveu 1864 formandos, com um volume de formação próximo das setecentas e cinquenta mil horas e implicando um investimento superior a seis milhões de euros. Tratou-se, assim, em 2004 do 2.º maior centro protocolar em termos financeiros, o 3.º em volume de formação e o 12.º em número de formandos, tendo estas posições vindo a globalmente manter-se nos últimos anos, pelo que constitui um dos centros com maior peso neste universo de centros de formação profissional.

Contudo, por um lado, nos últimos anos tem-se vindo a assistir a um avolumar de dificuldades de carácter financeiro que se prendem, sobretudo, com a forma como o FORPESCAS se encontra estruturado e com as comparticipações a que cada uma das entidades subscritoras do protocolo que o rege se encontra obrigada.

Por outro, foi identificado um conjunto de problemas estruturais relativamente à organização do sistema público de formação para as actividades ligadas ao mar a que urge dar resposta. Na realidade, o diagnóstico aponta para a existência de várias entidades da administração pública, tuteladas por diferentes ministérios (designadamente o da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o do Trabalho e da Solidariedade Social) que actuam na formação e certificação das diversas valências dos profissionais específicas destas actividade (comércio, pesca, portuário, actividades marítimas de lazer ligadas ao turismo), existindo por isso a necessidade de criar um novo modelo de formação e certificação para estas actividades.

Assim, torna-se necessário reformular este modelo e, simultaneamente, resolver os problemas de cumprimento das obrigações de financiamento que tem afectado um dos outorgantes do protocolo de criação do FORPESCAS.

Neste contexto determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho que tem como missão propor um novo modelo para formação para as actividades relacionadas com o mar, avaliando a possibilidade de criação de um novo centro de formação para essas actividades, que substituirá o actual FORPESCAS, passando a integrar, do ponto de vista da resposta pública, as valências relativas à formação e certificação de nível não superior das profissões nesta área, designadamente as ligadas às pescas, portos e actividades marítimas de lazer, para o qual seria transferido o pessoal e o património do FORPESCAS.

2 - As propostas a desenvolver pelo grupo de trabalho deverão respeitar os seguintes grandes princípios orientadores:

Assegurar uma maior racionalidade do sistema público de formação profissional para as áreas de actividade em causa, promovendo uma gestão mais eficaz e parcimoniosa dos recursos afectos a esse sistema, clarificando as competências dos organismos que o devem integrar, face à situação actual e atendendo ao processo em curso de reestruturação dos organismos da Administração Pública;

Aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade da oferta de formação promovida no âmbito desse sistema, promovendo o seu ajustamento às necessidades do mercado de trabalho, no quadro das orientações estratégicas do Governo para a qualificação dos activos e das opções de fundo a seguir para o desenvolvimento destas áreas de actividade, sendo para este efeito decisivo avaliar permanentemente a actividade desenvolvida;

Promover uma melhor e mais eficaz articulação entre o sistema de formação e o sistema de certificação profissional para estas áreas;

Co-responsabilizar os diferentes parceiros, públicos e privados, pelo desenvolvimento da formação profissional neste domínio, dentro naturalmente da esfera de competências de cada um desses parceiros.

3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Dr. Victor Hugo Coelho, em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que coordenará;

b) Engenheiro Carlos Alberto de Magalhães Serôdio, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

c) Dr.ª Ana Pereira de Miranda, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

d) Dr.ª Ana Bela Antunes, em representação do Ministério da Economia e da Inovação.

4 - Para a concretização da sua tarefa e sempre que o julgue adequado, pode o grupo de trabalho solicitar aos organismos e serviços dependentes dos respectivos ministérios todas as informações e documentos existentes que considere necessários, assim como a colaboração de técnicos desses mesmos serviços ou organismos.

5 - O grupo de trabalho apresentará o relatório das suas actividades e uma proposta de reestruturação do FORPESCAS no prazo máximo de três meses.

6 - O grupo de trabalho cessará as suas funções com a apresentação e validação pelas respectivas tutelas do relatório das suas actividades e da proposta a que se refere o número anterior.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

4 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

3000223291

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/11/plain-204700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 596/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa a criação do Centro de Formação Profissional das Pescas - Centro FORPESCAS e aprova o respectivo protocolo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-09 - Portaria 489/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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