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Despacho Normativo 369/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina que as declarações de novos preços deverão referenciar os bens sujeitos ao regime de preços declarados com a designação comercial, modelo, capacidade e demais indicações do mesmo modo como serão comercializados.

Texto do documento

Despacho Normativo 369/80

Tem-se detectado, por vezes, não haver correspondência entre a designação comercial, modelo, capacidade e demais referências de diversos produtos nos estabelecimentos de venda ao público com as indicadas nas declarações de novos preços, do que poderão advir prejuízos tanto para os consumidores como para a viabilidade de um efectivo contrôle dos preços declarados por parte da Administração.

Enquanto não for tornado obrigatório, como se impõe, as embalagens indicarem, de forma objectiva e respeitando o princípio da verdade, as características dos produtos embalados, de modo a evitar induzir o público em erro;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, se faz depender a prática de novos preços do envio dos elementos que a Administração solicitar e que as empresas são obrigadas a enviar;

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - As declarações de novos preços deverão referenciar os bens sujeitos ao regime de preços declarados com a designação comercial, modelo, capacidade e demais indicações do mesmo modo como serão comercializados.

2 - Considerar-se-ão como não justificadas, por falta de elementos, as declarações de novos preços que não obedeçam ao disposto no número anterior.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/03/plain-204660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 416/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita, no continente, ao regime especial de preços os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta Portaria por empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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