Decreto-Lei 558/80
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro.
Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.