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Despacho 300/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeia para o cargo de comandante operacional da Madeira o major-general João Miguel de Castro Rosas Leitão e exonera o major-general José Ribeirinha Diniz da Costa.

Texto do documento

Despacho 300/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, exonero do cargo de comandante operacional da Madeira, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o major-general José Ribeirinha Diniz da Costa.

2 - Nos termos das mesmas disposições, nomeio para o cargo de comandante operacional da Madeira, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o major-general João Miguel de Castro Rosas Leitão.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006.

14 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/08/plain-204558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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