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Portaria 513/81, de 25 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 513/81

de 25 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei 712/75, de 19 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 4/77, de 8 de Janeiro, e 47/78, de 9 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro a que se refere o número anterior faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovadas por despachos do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

- Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

ANEXO

Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/25/plain-204536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 712/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Cria a Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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