de 25 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei 712/75, de 19 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 4/77, de 8 de Janeiro, e 47/78, de 9 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro a que se refere o número anterior faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovadas por despachos do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.
- Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO
Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais
(ver documento original)