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Despacho (extracto) 17701/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 701/2002 (2.ª série). - Delego no chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 1, nos seus adjuntos (em regime de substituição), tal com se indica:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - (Tributação do Património) - Luís Miguel Frade Sebastião, técnico de administração tributária-adjunto;

2.ª Secção - (Tributação do Rendimento e da Despesa) - Luís Augusto Martinho Henriques, técnico de administração tributária-adjunto;

3.ª Secção - (Justiça Tributária) - Marília Odete Ribeiro dos Santos Moisés Caramelo, técnica de administração tributária-adjunta.

II - Competências gerais:

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções, exercer adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe do serviço de finanças, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

c) Despachar e distribuir os pedidos de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, exceptuando os casos em que haja motivo para indeferimento, os quais, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efectuar por via postal;

f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

h) Instruir e informar todas as petições, exposições e recursos hierárquicos, com vista à apreciação e decisão superior;

i) Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do tesouro a emitir pelo Serviço de Finanças e controlar os respectivos pagamentos;

j) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças, horários, dispensas ao abrigo do regime do trabalhador-estudante e outras situações legalmente previstas, relativamente aos funcionários da respectiva secção;

k) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a secção a seu cargo;

l) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

m) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Levantar autos de notícia, tendo em atenção o disposto na alínea l) do artigo 59.º do RGIT.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - Ao adjunto Luís Miguel Frade Sebastião compete:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e praticar todos os actos relacionados, nomeadamente a assinatura dos termos de liquidação e conhecimentos, respectivos averbamentos e conferência da relação de notários, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração;

2 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção da apreciação de garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;

3 - Coordenar e assinar os protocolos e praticar todos os actos necessários à nova forma de cobrança do imposto sobre as sucessões e doações;

4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais, ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

5 - Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais, incluindo a fiscalização e extracção de cópias dos termos de declaração de sisa e assinatura de ordens de serviço à fiscalização para efeitos de pedido de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do CIMSISSD;

6 - Coordenar e controlar todo o serviço a cargo de comissões permanentes de avaliação e segundas avaliações, com excepção da nomeação de louvados e peritos cuja competência seja do chefe do serviço de finanças;

7 - Coordenar e controlar a elaboração da documentação relacionada com os salários e despesa de transporte dos louvados;

8 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição a contribuição autárquica, incluindo os respectivos averbamentos e sua fiscalização;

9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e aos impostos de circulação e camionagem, incluindo o fornecimento de dísticos especiais e a concessão de isenção quando da competência do chefe do Serviço de Finanças;

10 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

11 - Despachar pedidos de primeiras e segundas vias de cadernetas prediais;

12 - Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou, oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

13 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, exceptuando as funções que por força de respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

14 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

15 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao Serviço de Finanças, promovendo a actualização do registo cadastral e a distribuição pelos funcionários, prevenindo a sua racional utilização;

16 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao registo de entradas, expedição de correspondência e serviços de telecomunicações;

18 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar todo o serviço com ele relacionado;

19 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

20 - Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;

21 - Promover a requisição de impressos conforme as necessidades do serviço e controlar as respectivas existências;

22 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente o envio de protocolos de despesas médicas à ADSE, promover a elaboração do plano anual e do mapa de férias e licenças dos funcionários, justificação de faltas, comunicações de início de férias e pedidos de alteração do plano, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária da doença, pedidos de apresentação à junta médica e acidentes em serviço.

2.ª Secção - Ao adjunto Luís Augusto Martinho Henriques compete:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

2 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

4 - Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos;

5 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

6 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo ou remessa dos respectivos documentos ao serviço competente;

7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

8 - Controlar as reclamações e ou recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à direcção de finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

9 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições;

10 - Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as respectivas folhas dos livros a que refere o n.º 2 do artigo 116.º do Código do IRC;

11 - Coordenar e controlar o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções, assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros.

3.ª Secção - À adjunta Marília Odete Ribeiro dos Santos Moisés Caramelo compete:

1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a sua instrução e praticar todos os actos a eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

2 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos de instrução, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento, inquirição de testemunhas e assinatura das certidões de dívida;

3 - Ordenar o registo e instauração dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a instrução e praticar todos os actos ou com eles relacionados, incluindo a assinatura dos mandados de citação, a extinção por pagamento, anulação ou declaração em falhas, e o levantamento das penhoras no caso de pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, excluindo-se a autorização para pagamento em prestações, a apreciação e fixação de garantias, a fixação de valores base para venda, a decisão respeitante a venda sobre uma das modalidades extra-judiciais previstas no Código de Processo Civil e por negociação particular, os despachos a designar dia para a venda dos bens penhorados, a abertura das propostas em carta fechada, a decisão sobre os valores obtidos pelos encarregados da venda dos bens por negociação particular e a restituição de sobras;

4 - Mandar registar e autuar os processos de oposição à execução fiscal, os incidentes e embargos de terceiro e de reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;

5 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço local de finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado previsto no artigo 112.º do CPPT;

6 - Instruir e informar os recursos hierárquicos e judiciais;

7 - Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, bem como as notificações pessoais;

8 - Controlar o movimento de todos os cheques da Direcção-Geral do Tesouro emitidos pelos serviços centrais da DGCI (IR, CA e IVA), referentes a reembolsos ou restituições a favor de sujeitos passivos com dívidas em execuções fiscais, mantendo informação actualizada sobre o seu destino e ou aplicação;

9 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G, EF, PAJUT, 225/94 e Decreto-Lei 124/96, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

10 - Assinar mandados, passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

11 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

12 - Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública em que tenha havido pedido ou citação do chefe do serviço de finanças e promover o rápido envio às entidades competentes ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;

13 - Promover a elaboração e remessa atempada à DGT da relação do pedido de emissão de cheques do tesouro para reembolso de impostos, a que se refere o n.º II do ofício circular D-1/94, de 13 de Janeiro, bem como orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito.

Notas comuns:

1 - Cada adjunto controlará a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividades;

2 - Cada adjunto propor-me-á, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

3 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças através da expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.

IV - Observação:

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

V - Substituição legal:

Nos casos de impedimento, as substituições serão efectuadas em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

VI - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

3 de Julho de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças, Gilberto Luís Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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