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Portaria 506/81, de 24 de Junho

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Sumário

Cria no quadro único da Secretaria de Estado da Comunicação Social 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 506/81
de 24 de Junho
Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 3, conjugado com o n.º 5 do artigo 12.º e o artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, criar no quadro único da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, 1 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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