Portaria 506/81
de 24 de Junho
Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 3, conjugado com o n.º 5 do artigo 12.º e o artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, criar no quadro único da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, 1 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.