Aviso 7018/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 19/AM/2002, de 27 de Junho, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 45 e 46/P/2002, de 21 de Junho, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:
Despacho 45/P/2002 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que o agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Abade Ramos, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Manuel Abade Ramos, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de dois escalões na respectiva carreira.
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 46/P/2002 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.
Considerando que o agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Pedro Borralho Rodrigues, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (cabouqueiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, Pedro Borralho Rodrigues, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de dois escalões na respectiva carreira.
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
1 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.