Portaria 490/81
de 16 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal das delegações regionais, constante do anexo XIII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor (letra B).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.