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Aviso (extrato) 13489/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira especial de Enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego pública, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13489/2015

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira especial de Enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2014, de 6 de abril, adiante designada de Portaria, e Portaria 250/2014, de 28 de novembro, torna-se público que, por despacho de 12 de outubro de 2015, do Conselho Diretivo, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira geral de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 24777 e Processo 20213), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 10 postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem.

6 - Regime de Horário: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais em regime de turnos rotativos.

7 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P, nas áreas geográficas de Oeiras, Torres Vedras e Porto.

8 - Caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: o conteúdo funcional é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro (Regime da Carreira Especial de Enfermagem), para a categoria de Enfermeiro.

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.

10.4 - De acordo com o disposto na alínea l) da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos Específicos:

11.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Enfermagem, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.

11.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 18h00; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa

12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e NIF);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que revelem para a apreciação do seu mérito.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos dos artigos 7.º e 9.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida.

14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IASFA, I. P, em www.iasfa.pt, e afixada nas instalações do IASFA, I. P.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o preceituado nos artigos 22.º e 30.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas daqueles preceitos legais, para a realização da audiência de interessados.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., www.iasfa.pt, em http://www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Aud.pdf.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 22.º, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigo 23.º, ambos da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

24 - Júri do concurso:

Presidente - Enfermeira-Chefe Élia Adelaide Pinto Varelas;

1.º Vogal efetivo - Enfermeira Rosa Maria Ramos Sequeira Pimenta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Enfermeira Carla Leonor Lourenço Gomes;

1.º Vogal suplente - Enfermeira Anabela Meirinhos Xavier;

2.º Vogal suplente - Enfermeira Dina Maria Ferreira.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa.

209101876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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