Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1929/2006, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o despacho de nomeação da doutorada Joana Maria Leitão Brocardo, para exercer o cargo de subdirectora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação.

Texto do documento

Rectificação 1929/2006 Por ter saído com inexactidão o texto do despacho 14 011/2006, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de Julho de 2006, da Ministra da Educação, rectifica-se que onde se lê:

"1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, nomeio a doutorada em Educação Joana Maria Leitão Brocardo, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação."

deve ler-se:

"1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, nomeio a doutorada em Educação Joana Maria Leitão Brocardo, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, com a faculdade de optar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem".

Mantém-se em vigor o restante texto do despacho objecto da presente rectificação.

30 de Novembro de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/22/plain-204221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 17/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda