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Portaria 1038/2006, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeia o tenente-coronel PILAV (032138-K) Joaquim Epifânio Santana Santos, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe, acumulando com idênticas funções em Libreville, República do Gabão, em substituição do coronel SM (01937177) Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos, que fica exonerado do referido cargo.

Texto do documento

Portaria 1038/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro, nomear o tenente-coronel PILAV (032138-K) Joaquim Epifânio Santana Santos, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe, acumulando com idênticas funções em Libreville, República do Gabão, em substituição do coronel SM (01937177) Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.) 21 de Julho de 2003. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/05/plain-204060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1108/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Cria os lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1038/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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