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Aviso 8676/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8676/2002 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro - 2.ª parte - 1.ª, 2.ª, 6.ª, 10.ª e 10.ª e 11.ª prioridades. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados de que a partir desta data as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 2.ª parte do concurso nas 1.ª, 2.ª, 6.ª, 10.ª e 10.ª e 11.ª prioridades, regulado pelos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, aberto pelo aviso 1845-C/2002 (2.ª série), publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, se encontram para consulta em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e, ainda, nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexas a cada uma das referidas listas encontram-se, igualmente, para consulta, as listas dos concorrentes excluídos dos concursos acima referidos.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais, enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 29 de Julho e 5 de Agosto de 2002.

15 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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