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Aviso 8609/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8609/2002 (2.ª série). - Com referência ao Decreto-Lei 217/98, de 17 de Julho, a técnica profissional especialista principal de serviço social Maria da Conceição Costa Machado, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, transita, ao abrigo do artigo 2.º do diploma supracitado, para a carreira técnica de serviço social, conforme mapa em anexo e de acordo com o disposto no artigo 3.º, com efeitos reportados a 1 de Maio de 1997.

3 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.

ANEXO

Lista de transição do pessoal técnico-adjunto de serviço social do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro para a carreira técnica de serviço social, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 217/98, de 17 de Julho, com a alteração introduzida pela Lei 9/99, de 4 de Março.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 217/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social. Produz efeitos desde 1 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Lei 9/99 - Assembleia da República

    Procede a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 217/98, de 17 de Julho, que reestruturou a carreira de técnico-adjunto de serviço social, no que respeita ás habilitações literárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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