Aviso 8600/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2002 - interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 28 de Junho de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento e local de trabalho - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo o local de trabalho no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
6 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
6.3 - Possuir diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
Os critérios de avaliação e a sua ponderação são os seguintes:
AC=(NC+EP+HA+FP+OER)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
NC=nota de curso;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos considerados relevantes.
7.1 - A avaliação curricular será pontuada até um máximo de 20 valores e os critérios de avaliação serão operacionalizados da seguinte forma:
7.1.1 - Nota de curso - será pontuada até 20 pontos, como se segue:
=
>12 e =
>14 e =
>17 e =
7.1.2 - Experiência profissional - será pontuada até 20 pontos, como se segue:
=
Por cada seis meses completos de exercício de funções - mais 2 pontos.
7.1.3 - Habilitação académica - será pontuada até 20 pontos, como se segue:
Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;
Licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos.
7.1.4 - Formação profissional - será pontuada até 20 pontos como se segue, sendo apenas considerada a formação profissional adquirida após a conclusão do curso:
Sem formação - 8 pontos;
Com formação, ao valor acima indicado será acrescido:
Por cada seis horas de formação promovidas por departamentos de educação permanente - 1 ponto, até ao limite de 4 pontos;
Por cada seis horas de formação promovidas por outras entidades de formação - 0,5 pontos, até ao limite de 5 pontos;
Por cada estágio realizado fora do âmbito académico - 1 ponto, até ao limite de 3 pontos.
7.1.5 - Outros elementos considerados relevantes - serão pontuados até 20 pontos, como se segue:
A todos os candidatos admitidos - 4 pontos;
Participação em acções de formação em serviço como formador - 2 pontos por cada uma, até ao limite de 6 pontos;
Participação em acções de formação em serviço como formando - 1 ponto por cada uma, até ao limite de 6 pontos;
Por cada apresentação de comunicações livres ou elaboração e apresentação de posters em eventos científicos de enfermagem - 2 pontos por cada uma, até ao limite de 4 pontos.
7.1.6 - Serão utilizados como critérios de desempate os referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, acrescentando-se, ao abrigo do n.º 9 dos mesmos artigos e decreto-lei, os seguintes:
1) Candidatos com mais tempo de serviço, contando-se o tempo em anos, meses e dias;
2) Residir no concelho de Espinho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, podendo ser entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Habilitação académica;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;
d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 8.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
8.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no átrio do lado esquerdo do rés-do-chão deste Hospital.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Manuela da Silva Resende, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica.
Vogais efectivos:
Manuel Paulo Moutinho de Oliveira, enfermeiro graduado.
Fernanda Maria de Almeida Ferreira, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Isabel Maria de Bessa Pacheco Brochado, enfermeira graduada.
Maria João Calheiros de Brito Pinto Silva, enfermeira graduada.
Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.