de 14 de Julho
Tendo em atenção que o regime adoptado nas campanhas lanares, desde há muito seguido no País sem substanciais alterações, se tem revelado eficiente quanto aos fins que se pretendem atingir e considerando que nos últimos anos o sistema que se encontra montado se tem desenvolvido a contento das organizações da produção e dos próprios ovinicultores, julga-se conveniente manter ainda para a campanha lanar de 1981-1982 regime análogo ao adoptado para as campanhas anteriores.Com vista a fomentar o aumento das concentrações nos armazéns regionais, de que resultam apreciáveis benefícios para todos os sectores intervenientes no ciclo económico da lã e que é de todo o interesse incentivar, considera-se conveniente aumentar esses estímulos, que em campanhas anteriores já foram dados à produção para este efeito. Este aumento contribuiria também para ajudar a manter o efectivo ovino base, uma das preocupações apontadas pelo Governo ao estabelecer medidas para ultrapassar a crise da seca que o País atravessa.
Continuam a manter-se na presente campanha os adiantamentos de fundos, o sistema de preços de garantia para as partidas de lãs concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, a tipificação e formação de lotes gerais especialmente criados para a defesa dos pequenos e médios ovinicultores, possibilitando a obtenção de uma maior valorização industrial, assegurando-se também todo o apoio técnico nos moldes em que até aqui tem sido prestado.
Tendo em conta que as cotações do mercado mundial voltaram a melhorar para as lãs não churras brancas em relação à campanha anterior e que tudo leva a crer que esta melhoria se mantenha, considerando o aumento das tarifas de transformação e considerando também que se torna indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional, julga-se conveniente fazer novo ajustamento de preços de garantia para aquela categoria de lãs, de modo a ajustá-los a um nível adequado à presente conjuntura.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e da Indústria, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria 378/80, de 8 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior.
2.º Para a concentração das lãs em sujo, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, com verbas postas à disposição pelo Fundo de Abastecimento, suportará os seguintes encargos:
a) $30 por quilograma, para as despesas de transporte das lãs dos armazéns dos ovinicultores aos armazéns de concentração, se aquele se realizar dentro do mesmo concelho, e $80 por quilograma para as lãs provenientes de concelhos diferentes daqueles onde se situam armazéns que, pela sua dimensão e boas condições técnicas, permitam concentrar grandes quantidades de lã;
b) $30 por quilograma, para fazer face às despesas com a armazenagem das lãs.
3.º - 1 - São alterados os preços de garantia das lãs brancas não churras de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial.
2 - Os preços de garantia são os que constam da tabela anexa a esta portaria.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e da Indústria, 12 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.
Tabela de preços de garantia a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º
591/81
(Por quilograma)
Lãs não churras de tosquia:Penteados brancos:
Merinos extra ... 254$00 Merinos finos ... 248$00 Merinos correntes ... 242$00 Primas ... 238$00 Cruzados finos ... 232$00 Penteados saragoças:
Merinos extra ... 170$00 Merinos finos ... 166$00 Merinos correntes ... 162$00 Primas ... 160$00 Cruzados finos ... 155$00 Lavados brancos (para carda):
Merinos extra ... 214$00 Merinos finos ... 208$00 Merinos correntes ... 202$00 Primas ... 198$00 Cruzados finos ... 192$00 Cruzados médios ... 182$00 Cruzados lustrosos ... 162$00 Peças e aninhos fortes ... 148$00 Pontas e chocas ... 134$00 Lavados saragoços (para carda):
Merinos extra ... 140$00 Merinos finos ... 136$00 Merinos correntes ... 132$00 Primas ... 130$00 Cruzados finos ... 125$00 Cruzados médios ... 120$00 Cruzados lustrosos ... 108$00 Peças e aninhos fortes ... 105$00 Pontas e chocas ... 100$00 Lãs churras de tosquia:
Lavados brancos:
Correntes:
Velos brancos ... 148$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 145$00 Velos interpolados (jardos) ... 142$00 Aninhos ... 140$00 Peças de 1.ª ... 136$00 Peças de 2.ª ... 130$00 Peças de 3.ª ... 124$00 Normal:
Velos brancos ... 146$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 143$00 Velos interpolados (jardos) ... 140$00 Aninhos ... 138$00 Peças de 1.ª ... 134$00 Peças de 2.ª ... 130$00 Peças de 3.ª ... 124$00 Lavados saragoços: menos 30%.
Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.
O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.