Despacho 16 230/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária deste Governo Civil, licenciada Luísa Maria Gomes de Sousa, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos, pedidos de passaportes, bem como de certificados colectivos de identidade e viagem, assinaturas destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
d) Autorizar angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica;
e) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
f) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes e proferir os despachos de mero expediente, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
h) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência e a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
i) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento de receitas do Governo Civil até ao montante de Euro 500 por cada operação;
j) Despachar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade, dos funcionários do Governo Civil;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
m) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
n) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;
o) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), e), g) e m) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processos.
3 - Nos termos conjugados no disposto nos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego a minha competência para a emissão de meios de pagamento na supra-identificada secretária deste Governo Civil e na chefe de secção Maria Isilda Faria Garrochinho Domingos Garrochinho e, em substituição desta, na assistente administrativa especialista Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 2 de Maio de 2002, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Julho de 2002. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.