1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Guilherme Müller Araújo, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com as alterações posteriores;
d) Autorização da constituição de fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços em nome do Gabinete, nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar faltas;
g) Autorização da prestação de trabalho suplementar, ainda que para além dos limites fixados do n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei, bem como o processamento dos respetivos abonos;
h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou estrangeiro;
i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;
k) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
l) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
m) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete licenciado Arnaldo Afonso Campos Paredes para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação do presente despacho.
11 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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