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Despacho 13119-A/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências no diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias

Texto do documento

Despacho 13119-A/2015

1 - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda tendo presente o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e a portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego no diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:

a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;

b) Aprovar projetos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;

c) Aprovar projetos e respetivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos;

d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimos, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português;

e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras e internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;

f) Autorizar os funcionários a acumular funções públicas ou privadas, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em unções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;

h) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, em situações excecionais e devidamente justificadas, nomeadamente nos casos em que os custos financeiros associados ao alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas sejam inferiores aos de estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas na área relevante;

i) Autorizar, em casos excecionais e devidamente justificados nomeadamente por impossibilidade, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, a deslocação em classe superior à que seria normalmente utilizada.

2 - Autorizo a subdelegação nos subdiretores-gerais das competências agora delegadas.

3 - Em complemento das funções de acompanhamento, coordenação e articulação da representação do Ministério junto das organizações financeiras internacionais cometidas ao GPEARI, nomeio o diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias, governador suplente no Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, Grupo Banco Africano de Desenvolvimento, Grupo Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Fundo Comum dos Produtos de Base.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015 ficando, desta forma, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias.

16 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

209122369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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