1 - Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda tendo presente o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e a portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego no diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projetos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projetos e respetivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimos, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras e internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar os funcionários a acumular funções públicas ou privadas, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em unções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;
h) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, em situações excecionais e devidamente justificadas, nomeadamente nos casos em que os custos financeiros associados ao alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas sejam inferiores aos de estabelecimentos hoteleiros de 3 estrelas na área relevante;
i) Autorizar, em casos excecionais e devidamente justificados nomeadamente por impossibilidade, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, a deslocação em classe superior à que seria normalmente utilizada.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdiretores-gerais das competências agora delegadas.
3 - Em complemento das funções de acompanhamento, coordenação e articulação da representação do Ministério junto das organizações financeiras internacionais cometidas ao GPEARI, nomeio o diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias, governador suplente no Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, Grupo Banco Africano de Desenvolvimento, Grupo Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Fundo Comum dos Produtos de Base.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015 ficando, desta forma, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral do GPEARI, doutor Álvaro Matias.
16 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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