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Despacho 24044/2006, de 24 de Novembro

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Sumário

Reconhece o interesse público das três parcelas do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira, na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 24 044/2006

Pretende a VALNOR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., sociedade concessionária do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano, constituída pelo Decreto-Lei 11/2006, de 23 de Janeiro, obter o reconhecimento de interesse público para três células do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira.

As duas pretensões localizam-se uma a sul da célula de ampliação do aterro sanitário e a outra a sul do mesmo aterro; na primeira (na Herdade de Giz e Picão) pretende-se instalar uma unidade de valorização orgânica, necessitando-se também da segunda (na Herdade das Marrãs) para a passagem de condutas de transporte de águas lixiviantes e para uma futura expansão do Centro.

Este projecto tem como objectivo dotar os municípios abrangidos pelo sistema multimunicipal do Norte Alentejano com as infra-estruturas e meios necessários para implementar um processo de valorização dos resíduos urbanos biodegradáveis, de forma a criar-se um destino alternativo, viável e adequado à deposição destes resíduos no aterro sanitário deste sistema, ou naqueles aterros que eventualmente lhe venham a suceder quando as suas capacidades esgotarem.

A terceira célula corresponde à antiga lixeira intermunicipal de Avis, Fronteira e Alter do Chão que, por lapso, não foi correctamente cartografada no PDM aquando da sua elaboração, aproveitando-se agora a oportunidade para o reconhecimento de interesse público da mesma área. Note-se que este terreno foi também adquirido pela VALNOR, estando aí implantadas algumas estruturas de apoio ao aterro sanitário, como a portaria, balança, depósito de gasóleo, estação de triagem de produtos recicláveis e escritórios.

As três parcelas referidas encontram-se em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 4 de Agosto de 1998.

Considerando:

O relevante interesse desta vertente de valorização orgânica, designadamente através da construção de uma instalação de compostagem de 10 000 t/ano de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB), dando cumprimento ao estipulado na estratégia nacional para a redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados aos aterros;

O acordo da CCDR Alentejo nas medidas de minimização a adoptar pelo promotor que evitem qualquer risco ou minimizem eventuais impactes ambientais:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das três parcelas do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira, na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis.

31 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-19 - Decreto-Lei 11/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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