Despacho 24 044/2006
Pretende a VALNOR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., sociedade concessionária do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano, constituída pelo Decreto-Lei 11/2006, de 23 de Janeiro, obter o reconhecimento de interesse público para três células do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira.
As duas pretensões localizam-se uma a sul da célula de ampliação do aterro sanitário e a outra a sul do mesmo aterro; na primeira (na Herdade de Giz e Picão) pretende-se instalar uma unidade de valorização orgânica, necessitando-se também da segunda (na Herdade das Marrãs) para a passagem de condutas de transporte de águas lixiviantes e para uma futura expansão do Centro.
Este projecto tem como objectivo dotar os municípios abrangidos pelo sistema multimunicipal do Norte Alentejano com as infra-estruturas e meios necessários para implementar um processo de valorização dos resíduos urbanos biodegradáveis, de forma a criar-se um destino alternativo, viável e adequado à deposição destes resíduos no aterro sanitário deste sistema, ou naqueles aterros que eventualmente lhe venham a suceder quando as suas capacidades esgotarem.
A terceira célula corresponde à antiga lixeira intermunicipal de Avis, Fronteira e Alter do Chão que, por lapso, não foi correctamente cartografada no PDM aquando da sua elaboração, aproveitando-se agora a oportunidade para o reconhecimento de interesse público da mesma área. Note-se que este terreno foi também adquirido pela VALNOR, estando aí implantadas algumas estruturas de apoio ao aterro sanitário, como a portaria, balança, depósito de gasóleo, estação de triagem de produtos recicláveis e escritórios.
As três parcelas referidas encontram-se em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 4 de Agosto de 1998.
Considerando:
O relevante interesse desta vertente de valorização orgânica, designadamente através da construção de uma instalação de compostagem de 10 000 t/ano de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB), dando cumprimento ao estipulado na estratégia nacional para a redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados aos aterros;
O acordo da CCDR Alentejo nas medidas de minimização a adoptar pelo promotor que evitem qualquer risco ou minimizem eventuais impactes ambientais:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das três parcelas do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira, na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis.
31 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.