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Contrato 870/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/65/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal - SAMSUN 2017. Programa de Preparação Surdolímpica

Texto do documento

Contrato 870/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/65/DDF/2015

Samsun 2017

Programa de Preparação Surdolímpica

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante;

2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600055930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P ou 2.º outorgante; e

3 - O Comité Paralimpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures., NIPC 507805259, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designado por 3.º outorgante.

Considerando que:

A) A organização da participação da Missão de Portugal aos Jogos Surdolimpicos, Samsun 2017 constitui o culminar do investimento aplicado no associativismo desportivo, nomeadamente através do Comité Paralímpico de Portugal no âmbito do Programa de Preparação Surdolímpica, Samsun 2017, com vista a uma participação internacional que prestigie Portugal na área do desporto para surdos;

B) O Comité Paralímpico de Portugal compromete-se em constituir, organizar e dirigir o conjunto de praticantes desportivos que ao longo do ciclo Surdolimpico se preparam desportivamente a fim de constituírem a delegação portuguesa participante nos Jogos Surdolímpicos, Samsun 2017;

C) Para que tal aconteça na plenitude da condição desportiva, torna-se imperioso - ao longo do ciclo Surdolimpico - proporcionar aos praticantes desportivos, elegíveis para participar naquela grande competição, condições de preparação e de participação em quadros competitivos de elevado nível que proporcionem o desenvolvimento da sua forma desportiva.

D) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 11/2012, 11 de janeiro, apoiar a preparação e a participação dos praticantes desportivos, designadamente dos praticantes desportivos em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, nas principais competições internacionais;

E) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tem por missão (i) assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência; (ii) a garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspetiva de promoção dos seus direitos fundamentais; (iii) concretizar a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade; (iv) fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade e (v) dinamizar a cooperação com as associações que defendem os direitos e interesses das pessoas com deficiências ou incapacidade e suas famílias e com todos os membros da sociedade na promoção da participação ativa das pessoas com deficiência em todos os domínios da sociedade;

F) Em 2016, pelos mesmos três outorgantes, será estabelecido um contrato-programa dedicado e exclusivo que dotará o 3.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da organização da Missão Portuguesa aos Jogos Surdolimpicos Samsun 2017

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Nos termos do Regulamento do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 (PPS Samsun 2017), constitui objeto do presente contrato-programa:

a) Dotar o 3.º outorgante de verba para a atribuição de bolsas, apoios financeiros aos praticantes e respetivo enquadramento técnico e de verba destinada à preparação desportiva e aos subprogramas Apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas dos praticantes que integram o Programa de Preparação Surdolímpica no período que decorre de

1 de janeiro de 2015 a 31 dezembro de 2018

b) Dotar o 3.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da gestão do Programa de Preparação Surdolímpica no período que decorre de 1 de janeiro de 2015 a 31 dezembro de 2018;

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2014 e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Objetivos desportivos

Estabelecem-se como objetivos desportivos para o Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 os seguintes:

1.25 % dos atletas integrados no nível 1 que participem nos Jogos Surdolímpicos devem alcançar classificações de pódio;

2.50 % dos atletas de nível 2 que participem nos Jogos Surdolímpicos devem alcançar classificações até ao 6.º lugar;

3.75 % dos atletas de nível 3 que participem nos Jogos Surdolímpicos devem alcançar classificações até ao 10.º lugar;

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P. e pelo INR, I. P., ao CPP, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 794.340,00(euro), com a seguinte distribuição:

a) O valor de 105.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017, incluindo as decorrentes da gestão do Programa, pagos em 2014 através do Contrato Programa n.º CP/157/DDF/2014;

b) Em 2015 o valor de 133.772,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 e aos subprogramas apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas, incluindo o valor de 15.000,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa;

c) Em 2016 o valor de 218.319,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 e aos subprogramas apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas, incluindo o valor de 15.000,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa;

d) Em 2017 o valor 218.319,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 e aos subprogramas apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas, incluindo o valor de 15.000,00 (euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa;

e) Em 2018 o valor de 118.930,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Surdolímpica e aos subprogramas apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas, incluindo o valor de 15.000,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa.

2 - A comparticipação financeira a que se refere o n.º 1 é concedida pelo 1.º e 2.º Outorgante ao 3.º Outorgante;

3 - Os montantes referidos nas alíneas do n.º 1 da cláusula 4.ª não poderão ser utilizados para fins diferentes daqueles que estão definidos.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada anual e mensalmente nos seguintes termos:

a) Em 2014, conforme previsto no contrato-programa n.º CP/157/DDF/2014;

b) Em 2015:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 22.296,00(euro) no mês de outubro e 22.295,00(euro) de novembro a dezembro.

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 22.296,00(euro) no mês de outubro e 22.295,00(euro) de novembro a dezembro.

c) Em 2016:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 9.096,62(euro) durante os meses de janeiro a novembro e 9.096,68(euro) no mês de dezembro.

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 9.096,62(euro) durante os meses de janeiro a novembro e 9.096,68(euro) no mês de dezembro.

d) Em 2017:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 9.096,62(euro) durante os meses de janeiro a novembro e 9.096,68(euro) no mês de dezembro.

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 9.096,62(euro) durante os meses de janeiro a novembro e 9.096,68(euro) no mês de dezembro.

e) Em 2018:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 4.955,41(euro) nos meses de janeiro a novembro e 4.955,49 (euro) no mês de dezembro;

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 4.955,41(euro) nos meses de janeiro a novembro e 4.955,49(euro) no mês de dezembro;

2 - A não entrega ou a não validação do relatório intermédio previsto na alínea d), do n.º 2, da cláusula 7.ª, infra, determina a suspensão do pagamento da comparticipação financeira por parte do 1.º e 2.º outorgante ao 3.º outorgante até que esta cumpra o estipulado.

3 - Os montantes indicados no n.º 1, da responsabilidade do 1.º outorgante, provêm do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 6.ª

Direitos e obrigações do IPDJ, I. P. e INR, I. P.

Decorrente da comparticipação financeira a ser prestada nos termos deste contrato, o IPDJ, I. P., e o INR, I. P., têm os seguintes direitos e obrigações:

1 - Direitos:

a) Exigir os relatórios previstos nas obrigações do CPP, bem como as informações necessárias sobre o cumprimento da execução do Programa de Preparação Surdolímpica e a aplicação das verbas disponibilizadas;

b) Fiscalizar a execução deste contrato-programa, obtendo do 3.º outorgante todos os elementos considerados necessários para o efeito;

c) Suspender a liquidação da comparticipação financeira a que se obrigou em caso de incumprimento, pelo 3.º outorgante, da correta execução do Programa de Preparação Surdolímpica apresentado, ou da não observância dos seus deveres ou dos direitos do IPDJ, I. P., e INR, I. P., estabelecidos neste contrato.

2 - Obrigações do IPDJ, I. P., e do INR, I. P.:

a) Disponibilizar ao CPP a comparticipação financeira destinada à execução do Programa de Preparação Surdolímpica, nos termos do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª;

3 - Obrigações do IPDJ, I. P.:

a) Colaborar e apoiar na prestação de apoio médico e controlo de treino aos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Surdolímpica;

b) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Surdolímpica, através da realização de análises bioquímicas e de controlo antidopagem pelo Laboratório de Análise de Dopagem;

c) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Surdolímpica, mediante a disponibilização dos diversos serviços de apoio dos Centros de Alto Rendimento.

Cláusula 7.ª

Direitos e obrigações do CPP

Decorrente da comparticipação financeira a ser recebida nos termos deste contrato, o CPP tem os seguintes direitos e obrigações:

1 - Direitos:

a) Exigir do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., a pontual disponibilização, pela forma acordada, da comparticipação financeira a que aqueles se obrigaram;

2 - Obrigações:

a) Superintender, dirigir e realizar, em articulação com o IPDJ, I. P. e o INR, I. P. a gestão do Programa de Preparação Surdolímpica objeto do presente contrato, procedendo à contratualização dos meios financeiros que lhe serão disponibilizados com as federações desportivas nos termos definidos pelo CPP;

b) Manter informado o IPDJ, I. P. e o INR, I. P., de todos os desenvolvimentos e ações relacionadas com a adequada execução do Programa de Preparação Surdolímpica;

c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Apresentar ao IPDJ, I. P., e ao INR, I. P., até aos dias 30 de novembro de 2015, e 30 de setembro de 2016 e 2017 relatórios intermédios do Programa de Preparação Surdolímpica relativo às ações desenvolvidas, respetivamente, durante os anos de 2015, 2016,2017, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e seleções nacionais integradas em cada projeto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e seleções nacionais, aos treinadores, às atividades de preparação e participação competitiva;

e) Apresentar ao IPDJ, I. P., e ao INR, I. P., até 28 de fevereiro de 2016, 2017 e 2018 e 2019 e um relatório anual do Programa de Preparação Surdolímpica, das ações desenvolvidas, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e seleções nacionais integradas em cada projeto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e seleções nacionais, aos treinadores, às atividades de preparação e participação competitiva e o balancete analítico do centro de custo antes do apuramento de resultados a 31 de dezembro, previsto na alínea c), do n.º 2;

f) Facultar ao IPDJ, I. P. e/ou ao INR, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aqueles, sempre que solicitado, na sua sede social, o balancete analítico a 31 de dezembro de cada um dos anos de vigência do contrato-programa antes do apuramento de resultados do programa desportivo referido na cláusula 1.ª e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da respetiva execução;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Preparação Surdolímpica apresentado e objeto do presente contrato;

h) Suportar os custos resultantes das eventuais requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo CPP, ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito do Programa de Preparação Surdolímpica;

i) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas a entidades desportivas filiadas no Comité.

Cláusula 8.ª

Incumprimento das obrigações do Comité

1 - Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 9.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IPDJ, I. P. e INR, I. P. quando o COMITÉ não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 7.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P. ou com o INR, I. P.

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d), e), f) e/ou g), do n.º 2, da cláusula 7.ª, concede ao IPDJ, I. P. e ao INR, I.P o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa Desportivo objeto deste contrato.

3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do Programa Desportivo, o Comité obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P. e ao INR, I.P os montantes não aplicados e já recebidos.

4 - As comparticipações financeiras concedidas ao Comité pelos 1.º e 2.º outorgantes ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao IPDJ, I. P. e ao INR, I. P., podendo estes Institutos, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 9.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo COMITÉ do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas na orientação sexual, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P. e pelo INR, I.P

Cláusula 10.ª

Ética Desportiva

O CPP deve empenhar-se na realização de ações que visem a promoção dos valores éticos no desporto em cumprimento do princípio previsto no artigo 3.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Cláusula 11.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo Comité do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pelo Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de dezembro, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P. e pelo INR, I. P.

Cláusula 12.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao IPDJ, I. P. e ao INR, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo COMITÉ nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 13.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 14.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor na data da publicação no Diário da República e, salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 7.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 15.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 26 de outubro de 2015, em três exemplares de igual valor.

26 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.

ANEXO

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2015)

Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017

Jogos Surdolímpicos 2017, 2021 e 2025

I - Introdução

Em anteriores Ciclos Surdolímpicos a participação portuguesa nos Jogos Surdolímpicos tem-se concretizado sem a existência de um plano ou programa de preparação com duração plurianual e continuidade e coerência quanto ao estabelecimento de objetivos e de meios de apoio à preparação dos praticantes.

Não obstante, as Missões portuguesas aos Jogos Surdolímpicos têm registado diversos resultados de excelência nas suas participações.

No entanto, o nível desportivo dos Jogos Surdolímpicos tem vindo a evoluir qualitativamente e assim torna-se necessário que os praticantes desportivos na área da deficiência auditiva que revelem fortes potencialidades no respeitante à obtenção de êxitos na participação naqueles Jogos tenham a possibilidade de serem integrados num Programa de Preparação Surdolímpica que lhes propicie as necessárias condições para uma prática desportiva de excelência.

Assim, são de realçar os seguintes aspetos:

a) O Programa de Preparação Surdolímpica compreende quer o Programa de Preparação Surdolímpica (PPS) quer a Organização da Missão aos Jogos Surdolímpicos (OMJS) sendo que um e outro são financiados por Contratos Programa distintos.

b) O Programa de Preparação Surdolímpica passa a fazer parte de um plano multiciclo, a curto, médio e a longo prazo, que tem início com o Projeto Surdolímpico Samsun 2017 e que integra as edições dos Jogos Surdolímpicos de 2021 e 2025.

c) Os Programas Surdolímpicos deixam de ter interrupção e/ou descontinuidade, ficando, deste modo, garantida, através de Contratos-Programa plurianuais, a continuidade até ao final do primeiro ano do Ciclo subsequente, nomeadamente o Programa Samsun 2017, com início a 1 de janeiro de 2014 estender-se-á até 31 de dezembro de 2018.

d) O Programa Surdolímpico passa a ser uma medida a integrar o conjunto dos programas de financiamento promovidos pelo IPDJ, I. P. que, de uma forma coerente e consequente, articula-se, verticalmente, com as demais medidas, programas e projetos, desportivas.

e) O Programa de Preparação Surdolímpica como corolário do anterior ponto, deve, articular-se vertical e transversalmente com o Alto Rendimento e Seleções Nacionais e enquadrar a (1) Deteção e Desenvolvimento de Talentos bem como as (2) Esperanças Surdolímpicas e o (3) Projeto Surdolímpico (PS)

f) A definição dos objetivos desportivos pelo Comité em articulação com as federações desportivas com a concordância do Estado norteará o estabelecimento de metas para os diferentes Ciclos e, particularmente, para os Jogos Surdolímpicos Samsun 2017.

g) A oportuna definição de objetivos e a previsão de resultados com base na relação Prova/Marca/Quota/Praticante (individual, equipa, seleção) servirá como indicador quer para o PPS quer para a OMJS.

h) O estabelecimento de um "Caderno de Encargos", por praticante (individual, equipa e seleção) permitirá uma melhor avaliação da consecução e prossecução dos objetivos em conformidade com o PPS bem como de um maior rigor e equidade na gestão dos apoios materiais, técnicos e financeiros, públicos e privados, em função da especificidades e necessidades da prova, disciplina, especialidade e modalidade.

i) O "Caderno de Encargos" deverá contemplar todos os apoios, públicos e privados, financeiros e/ou em espécie (incluindo as medidas de apoio vertidas na lei) de modo a permitir uma gestão mais justa independentemente da localização territorial do praticante.

j) O Programa Surdolímpico, para além do financiamento do Estado, beneficia do financiamento do próprio Comité, bem como da articulação com os programas de apoio ao movimento associativo do desporto federado.

k) A Direção do Programa será partilhada entre o CPP, o INR, I. P. e o IPDJ, I. P.

São consideradas ainda outras pretensões, a saber:

- O Programa de Preparação Surdolímpica deve atender a necessidades especiais a nível logístico reveladas por algumas modalidades;

- Oferta de acesso aos Centros de Alto Rendimento que têm vindo a ser criados em diversos locais do país no sentido de proporcionar a melhor qualidade no enquadramento das atividades de preparação dos praticantes;

- Implementação do Projeto Esperanças Surdolímpicas visando o apoio à integração de novos praticantes no Programa de Preparação Surdolímpica tendo como objetivo a renovação e redução do nível etário dos praticantes envolvidos bem como o aumento do índice de praticantes do género feminino.

- Necessidade do aprofundamento da cooperação com as instituições de ensino superior, na perspetiva de garantir um apoio o mais qualificado possível na preparação dos praticantes;

- Avaliação periódica pela Direção do Programa, para além dos procedimentos de avaliação anteriormente existentes.

- Participação da Administração Pública Desportiva na Estrutura de Gestão Técnica do Programa, conferindo assim maior proximidade quanto ao acompanhamento do mesmo.

II - Objetivos

Planear, gerir, acompanhar e avaliar o processo de preparação para a participação em Jogos Surdolímpicos, criando ininterruptamente as condições mais favoráveis para a preparação dos praticantes desportivos ou seleções nacionais que reúnam condições para atingirem resultados de excelência naqueles Jogos.

Assegurar as adequadas condições de preparação aos praticantes com especial talento ou seleções nacionais de modalidades coletivas identificados como "esperanças surdolímpicas" assumindo-se que o Programa de Preparação Surdolímpica (PPS) tem um horizonte temporal que se situa para lá da participação nos Jogos Surdolímpicos de 2017.

Trabalhar de forma programada por objetivos oportunamente definidos, pelo CPP e Federações desportivas, sendo estes objetivos gerais e por praticante/equipa/seleção revistos anualmente com base na relação "Prova/Marca/Quota/Praticante e em congruência com os objetivos definidos para os mesmos praticantes/equipas/seleções.

Sem prejuízo das avaliações intercalares aos atletas, equipas e modalidades, tendo por referência os seus objetivos específicos delineados no caderno de encargos, decorridos os períodos de qualificação internacionais, será realizada uma avaliação à integração dos Atletas qualificados e selecionados, de forma a ajustar, caso necessário, o seu Nível de Integração no Programa Samsun 2017.

Os praticantes que participem nos Jogos Surdolímpicos devem pugnar, em todas as circunstâncias, pelo cumprimento dos objetivos individuais/equipa/seleção estabelecidos para Samsun 2017, observando um comportamento exemplar de forma a valorizar a imagem da Missão, do País, bem como das entidades que o representam.

Os objetivos gerais constam de documento autónomo, o qual constitui anexo ao contrato-programa relativo ao Programa de Preparação Surdolímpica, podendo ser revisto anualmente.

Os objetivos individuais, de equipa ou seleção são registados junto do IPDJ, I. P. e INR, I. P.

III - Definições

Modalidade individual - Para efeitos de definição de "modalidade individual" no âmbito do presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Despacho 1710/2014 de 4 de fevereiro de 2014.

Modalidade coletiva - Para efeitos de definição de "modalidade coletiva" no âmbito do presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Despacho 1710/2014 de 4 de fevereiro de 2014.

Praticante integrado - praticante que cumpre com os critérios de integração no Programa de Preparação Surdolímpica.

Praticante qualificado - praticante que cumpre os critérios de qualificação para participação nos Jogos Surdolímpicos definidos pelo ICSD (International Committee of Sports for Deaf) encontrando-se em situação de elegibilidade para integrar a Missão aos Jogos, seja por qualificação nominal seja porque obteve a qualificação de Portugal para participação na sua modalidade e prova sendo que, no caso de uma seleção nacional, o conceito se aplica à seleção.

Praticante selecionado - praticante qualificado indicado ao CPP pela respetiva Federação Nacional para integrar a Missão Portuguesa aos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017.

Caderno de encargos - documento respeitante ao praticante/equipa/seleção integrado no Programa e no qual constará a calendarização anual da atividade e respetiva orçamentação bem como os objetivos desportivos para o ano em causa.

Resultados Elegíveis - São considerados como resultados elegíveis para efeitos do presente regulamento e, designadamente, para efeitos de integração no Programa de Preparação Surdolímpica aqueles que forem obtidos pelo praticante em Campeonatos Europeus, Campeonatos Mundiais ou Jogos Surdolímpicos, quando se tratar de modalidades individuais e os que a equipa/seleção alcançar em Campeonatos Europeus, Campeonatos Mundiais, Jogos Surdolímpicos ou provas de qualificação para os mesmos Jogos, quando se tratar de modalidades coletivas.

Número de Praticantes nas Modalidades Coletivas - O número de praticantes de uma Equipa/Seleção é o estabelecido de acordo com os regulamentos de participação nos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017. Durante o desenvolvimento do Programa e considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes nas seleções nacionais de modalidades coletivas, prevê-se a possibilidade de incluir praticantes adicionais nos três primeiros anos do ciclo surdolímpico. Neste caso, os praticantes integrados no Programa podem variar ao longo do tempo, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos. O CPP deverá manter uma lista atualizada dos praticantes pertencentes a cada seleção, no âmbito do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017.

Treinadores e Equipa Técnica - Fazem parte integrante da equipa técnica todos os recursos humanos necessários à preparação e à participação do praticante, equipa, par ou seleção. Para efeitos de atribuição de Bolsas Surdolímpicas ao Treinador e à Equipa Técnica, os respetivos Formulários de Candidatura ao Programa e de Identificação dos intervenientes têm de estar devidamente preenchidos.

IV - Enquadramento institucional

O Programa é objeto de um financiamento específico por parte do Estado, através do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pressupondo o seu enquadramento a assinatura de um contrato - programa entre o IPDJ, I. P., o INR, I. P. e o Comité Paralímpico de Portugal (CPP), com duração quadrienal com início a 1 de janeiro de 2014 e duração até 31 de dezembro de 2018 e renovável por períodos quadrienais. O Programa pode ainda ser objeto de financiamento de verbas próprias do CPP, bem como de outras entidades privadas.

O desenvolvimento do Programa assenta na articulação sistemática entre o IPDJ, I. P., o INR, I. P., o CPP e as federações desportivas nacionais de modalidades surdolímpicas, na observância das seguintes competências, exclusivas ou partilhadas:

O IPDJ, I. P., o INR, I. P. e o CPP terão responsabilidades partilhadas em termos da Direção e Gestão do Programa, distribuindo-se estas responsabilidades por dois níveis:

- No primeiro nível situa-se a Direção constituída pelos Presidentes do IPDJ, I. P., INR, I. P. e CPP.

- No segundo nível situa-se a Estrutura de Gestão Técnica do Programa, de natureza técnico-desportiva.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - financiar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Preparação Surdolímpica e assegurar o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos no Programa e previstas na legislação em vigor. Assegurar condições de avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino aos praticantes envolvidos no Programa. Financiar a Missão Portuguesa aos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017.

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - financiar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Preparação Surdolímpica. Financiar a Missão Portuguesa aos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017.

Comité Paralímpico de Portugal - gerir, coordenar e avaliar a execução do Programa, bem como organizar constituir e dirigir a Missão Portuguesa aos Jogos Surdolímpicos;

Federações desportivas nacionais com modalidades surdolímpicas - operacionalizar as atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos.

V - Estrutura orgânica e funcional

V.1 - Programa de Preparação Surdolímpica

Do Programa de Preparação Surdolímpica fazem parte os projetos:

a) Projeto Surdolímpico Samsun 2017;

b) Apoio complementar à preparação;

c) Esperanças Surdolímpicas;

V.2 - Direção do Programa de Preparação Surdolímpica

O Programa terá como principais responsáveis os presidentes do IPDJ, I. P. do INR, I. P. e do CPP.

Os Presidentes do IPDJ, I. P., do INR, I. P. e do CPP terão duas reuniões ordinárias ao ano, isto é, com periodicidade semestral e extraordinárias sempre que forem acordadas pelas três Entidades ou por proposta de uma das Entidades.

V.3 - Gestão do Programa

A gestão do Programa é da responsabilidade do CPP e é assegurada por uma estrutura humana de natureza técnica, cujo coordenador será designado pelo CPP. No sentido de conferir maior proximidade da Administração Pública Desportiva à execução operacional do Programa, tanto o IPDJ, I. P. como o INR, I. P. destacam um técnico para integrar essa estrutura.

Para o funcionamento da Estrutura de Gestão será atribuído um apoio financeiro até ao montante de 15.000 (euro), por ano.

Atribuições da estrutura humana responsável pela gestão técnica do Programa:

- Promover a articulação das várias entidades intervenientes no Programa e acompanhar o desenvolvimento da preparação surdolímpica prevista no mesmo;

- Apreciar e informar sobre as propostas apresentadas pelas federações;

- Aferir, conjuntamente com as federações desportivas surdolímpicas envolvidas, os critérios específicos de acesso ao Programa;

- Avaliar o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

- Assegurar o tratamento e a gestão da informação relativa ao Programa;

- Reportar direta e permanentemente à direção do Programa todas as informações relevantes;

- Apresentar propostas conducentes à satisfação de necessidades e resolução de problemas assinalados pelos vários intervenientes no processo, especialmente praticantes e treinadores envolvidos na preparação surdolímpica;

- Elaborar e apresentar relatórios trimestrais das avaliações periódicas do Programa a fim de manter informados todos os intervenientes no Programa;

- Propor critérios que suportem o financiamento das diferentes rubricas do Programa, designadamente no respeitante às bolsas a atribuir aos praticantes, enquadramento técnico, apetrechamento, atividades de preparação e participação competitiva e eventuais necessidades especiais;

- Solicitar, sempre que necessário, o apoio de especialistas, no sentido de serem estabelecidos contributos potenciadores da adequada preparação dos praticantes que integram o Programa.

- A Estrutura de Gestão Técnica realizará quatro reuniões ordinárias por ano, isto é, com periodicidade trimestral, convocadas pelo seu coordenador, podendo este convocar reuniões extraordinárias;

- A Estrutura de Gestão Técnica reunirá extraordinariamente quando para isso for convocada pela Direção do Programa.

V.4 - Chefe de Missão aos Jogos Samsun 2017

Considerando a especificidade da função do chefe de missão e a respetiva conexão com o desenvolvimento do Programa, este terá assento nas reuniões da Estrutura de Gestão Técnica do Programa, como parte integrante, podendo o seu adjunto substitui-lo ou coadjuvá-lo sempre que necessário.

V.5 - Representação das federações

Cada federação com praticantes integrados no Programa designará um elemento que será o principal interlocutor junto da estrutura de gestão técnica do Programa, integrando a mesma.

V.6 - Cooperação com as Instituições de Ensino Superior

Pretendendo-se incorporar no processo da preparação surdolímpica e tornar acessível a todos os intervenientes um conjunto alargado de saberes, necessários à prossecução da excelência desportiva, será estabelecida cooperação estreita com instituições do ensino superior no sentido de garantir um apoio mais qualificado à preparação dos praticantes integrados no Programa.

V.7 - Realização de exame médico-desportivo, avaliação e controlo do treino

Os praticantes integrados no Programa Surdolímpico estão obrigados à avaliação médico desportiva e à avaliação e controlo do treino a efetuar nos Centros de Medicina Desportiva e na Unidade de Medicina Desportiva e Controlo do Treino e do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa/Centro Nacional Desportivo do Jamor e Centro de Medicina Desportiva do Porto, sem prejuízo da colaboração de outros operadores públicos ou privados.

V.8 - Controlo antidopagem

Os praticantes integrados no Programa estão sujeitos aos exames de controlo a realizar pelo Laboratório de Análise de Dopagem, nos termos da Lei 38/2012, de 28 de agosto, e demais regulamentação aplicável.

V.9 - Seguro desportivo

Deverá ser assegurado para todos os praticantes integrados no Programa o seguro desportivo adequado às exigências do desporto de alto rendimento, tomando em consideração a legislação em vigor.

V.10 - Centros de Alto Rendimento

Serão disponibilizados aos praticantes integrados no Programa os diversos serviços de apoio dos Centros de Alto Rendimento.

V.11 - Ética Desportiva

O CPP e as federações desportivas devem empenhar-se na realização de ações que visem a promoção dos valores éticos no desporto em cumprimentos do princípio previsto no artigo 3.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

VI - Projeto Surdolímpico Samsun 2017

VI.1 - Gestão administrativa

O Projeto Surdolímpico Samsun 2017 é objeto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o CPP e as federações desportivas envolvidas, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projetos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável, considerando imperativamente a sua caducidade em 31 de dezembro de 2018.

A integração de praticantes implica também a realização de contratos-programa entre estes e seus treinadores e as federações, com periodicidade anual, renováveis, considerando imperativamente a sua caducidade em 31 de dezembro de 2018, desde que os praticantes que enquadram mantenham as condições para permanecerem integrados no Programa de Preparação Surdolímpica.

As federações desportivas organizarão uma contabilidade própria para a execução do Programa, de forma a permitir a avaliação autónoma do respetivo grau de execução orçamental.

Serão efetuadas avaliações semestrais compatíveis com a exigência do Programa, possibilitando assim a correção de desvios ou a introdução de ajustamentos necessários.

VI.2 - Financiamento, Flexibilização e Caderno de Encargos

O valor do cofinanciamento aos projetos de preparação surdolímpica de cada federação será calculado em função do número de praticantes integrados a cada momento e das suas necessidades específicas de preparação incluindo, em particular, equipa técnica, apetrechamento e atividade desportiva a constar nos respetivos Cadernos de Encargos.

Serão analisados os encargos relacionados com as atividades e ações programadas por cada federação desportiva, com base nos cadernos de encargos, no âmbito da preparação dos praticantes envolvidos no Projeto Surdolímpico Samsun 2017, considerando, fundamentalmente, as seguintes rubricas:

- Praticantes - concessão de bolsas aos praticantes envolvidos, não acumuláveis com outros apoios da alta competição, de acordo com o nível desportivo do praticante;

- Enquadramento técnico - apoio financeiro aos treinadores que enquadram os praticantes envolvidos no Projeto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica;

- Apetrechamento - concessão de verbas para a aquisição do equipamento e material indispensável à maximização da preparação dos praticantes devendo este apetrechamento, sempre que adequado, constituir-se como propriedade da federação;

- Atividades - verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos da preparação e participação competitiva dos praticantes e técnicos;

O Caderno de Encargos é um documento a elaborar pelas federações, em concertação com a estrutura de gestão do PPS, por praticante/equipa/seleção, contendo elementos técnico-desportivos e de natureza financeira, tendo como objetivo uma gestão com maior rigor em função das especificidades e necessidades da(s) prova(s) e do praticante.

O Caderno de Encargos permitirá um conhecimento objetivo das condições de preparação para cada Prova/Marca/Praticante, criando condições para, a todo o tempo, se saber o valor do investimento em cada praticante e aferir o grau de rendibilidade desse investimento, direto ou indireto.

Esta ferramenta de gestão deverá contemplar todos os apoios, públicos e privados, em numerário ou espécie, cruzados a nível local, regional e nacional de modo a permitir uma gestão mais assertiva e equitativa entre modalidades e praticantes, independentemente da localização territorial onde exercem a sua atividade desportiva.

VI.3 - Instrumentos de controlo

As federações desportivas envolvidas no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 deverão apresentar ao CPP os seguintes elementos de trabalho:

- Proposta fundamentada dos praticantes a integrar ou a permanecer no projeto, acompanhada de compromisso escrito dos praticantes e respetivos treinadores de intenção de prossecução dos objetivos do Programa e cumprimento do respetivo Regulamento;

- Plano estratégico plurianual concordante com o Caderno de Encargos referindo naquele plano a atividade internacional prevista.

- Plano anual de atividades e orçamento previsional, em conformidade com o Caderno de Encargos do praticante, compreendendo o cronograma financeiro;

- Relatórios intercalares de atividades de periodicidade trimestral, incluindo um balancete financeiro discriminativo da afetação das verbas disponibilizadas;

- Relatório e contas anual da preparação surdolímpica (a apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício).

VI.4 - Integração

Nas modalidades individuais, após 1 de janeiro de 2014, são integrados no Projeto os praticantes que apresentem uma elevada probabilidade de atingirem resultados de mérito nos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017, a saber:

- Obtenção de classificações de pódio;

- Participação em finais ou obtenção de classificações equivalentes;

Para integrar o Projeto Surdolímpico Samsun 2017 os praticantes têm de respeitar, pelo menos, um dos seguintes critérios de acesso:

- Praticantes que em Sófia 2013 atingiram resultados até ao 8.º lugar, obtidos com um mínimo de 4 países participantes, se incluídos na primeira metade da tabela de classificação, e que possam manter, ou vir a melhorar a sua prestação em Samsun 2017.

- Praticantes que obtenham classificações de mérito, sobretudo em Campeonatos do Mundo ou da Europa, deixando antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Projeto Samsun 2017.

- Obtenção de prestações desportivas que, cumprindo os mínimos de qualificação para participação nos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017, correspondam a resultados dentro da primeira metade da tabela classificativa dos Campeonatos Mundiais ou Campeonatos Europeus da respetiva modalidade.

Nas modalidades coletivas, a integração das seleções nacionais no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 será efetuada com as necessárias adaptações, considerando-se as especificidades do sistema de apuramento surdolímpico para cada modalidade e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Surdolímpicos.

VI.5 - Níveis e Critérios de integração

São estabelecidos três níveis em termos de critérios de integração dos praticantes em função das expectativas relativamente aos objetivos definidos no Caderno de Encargos e à obtenção de resultados nos Jogos Surdolímpicos de Samsun 2017, ponderados em função do currículo desportivo e ainda com base no princípio da "Prova/Marca/Quota/Praticante (atleta individual, equipa e seleção)".

(ver documento original)

VI.6 - Bolsas Surdolímpicas

Modalidades individuais

Os praticantes e treinadores das modalidades individuais integrados no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa e pagas diretamente pelo CPP aos interessados.

São estabelecidos três níveis de bolsas surdolímpicas a atribuir aos praticantes, ponderadas em função do currículo desportivo, bem como da expectativa relativamente à obtenção de resultados nos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017:

Nível 1 - (euro) 518

Nível 2 - (euro) 386

Nível 3 - (euro) 225

No caso de um praticante não integrado no Projeto vir a qualificar-se no ano de 2017 e a participar nos Jogos Surdolímpicos(em modalidade que estabeleça mínimos de qualificação), beneficiará do pagamento retroativo da bolsa surdolímpica, com efeito a 1 de janeiro de 2017, correspondente ao montante da respetiva bolsa (aplicando-se o mesmo ao treinador do praticante).

Os praticantes integrados no Projeto e qualificados para os Jogos Surdolímpicos Samsun 2017 que recusem integrar a missão surdolímpicos por motivos injustificados, ficam obrigados a restituir o valor das bolsas recebidas durante o ciclo surdolímpico. O mesmo se aplica ao treinador do praticante no caso de lhe ser imputada responsabilidade na decisão.

Os treinadores receberão uma bolsa correspondente a 80 % do valor do nível em que está integrado o seu praticante, sendo que, em caso de acumulação de vários praticantes, receberão por cada um mais 10 %, até ao limite máximo de 3 praticantes sendo que, neste caso, os 80 % dirão respeito à bolsa correspondente ao praticante de nível mais alto, sendo o acréscimo de 10 % calculado a partir do valor inicial da bolsa do treinador. No caso de o praticante ter mais do que um treinador ou técnico a enquadrá-lo, não haverá lugar a acréscimo nesta bolsa.

No ano de 2014, os praticantes integrados no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 em consequência de resultados obtidos nos Jogos Surdolímpicos de Sófia 2013, beneficiam do pagamento de bolsas surdolímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, com base no presente Regulamento.

No ano de 2014, os praticantes e respetivos treinadores, a integrar no Projeto Samsun 2017 após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do pagamento de bolsas surdolímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroagindo à respetiva data de integração e nos termos do mesmo Regulamento.

Não é permitida a acumulação da bolsa de praticante individual com a bolsa de praticante de modalidade de equipa ou coletiva. Nos casos em que se verifique a integração no Programa de um praticante de modalidade individual e, simultaneamente, de equipa ou coletiva da mesma modalidade, o praticante terá direito a optar pelo valor da bolsa mais alta.

No ano de 2017 beneficiarão de uma bolsa suplementar, segundo critérios e montante a estabelecer no Caderno de Encargos da Missão Samsun 2017, todos os praticantes, treinadores, parceiros de aquecimento e restantes oficiais que venham a integrar a referida Missão.

Modalidades de equipa e coletivas

Os praticantes e treinadores das modalidades de equipa ou coletivas integrados no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa e pagas diretamente pelo CPP.

O valor da bolsa surdolímpica para o praticante é de 210,00(euro).

O valor da bolsa para o treinador/equipa técnica corresponde a 80 % (isto é, 414,40(euro) da bolsa de nível 1 de praticante de modalidade individual. Por cada Equipa/Seleção adicional que o treinador/equipa técnica enquadre, a bolsa será reforçada com 10 % (isto é 41,44(euro), até ao máximo de 3 Equipas/Seleções no total.

Não é permitida a acumulação da bolsa de praticante individual com a bolsa de praticante de modalidade de equipa ou coletiva. Nos casos em que se verifique a integração no Programa de um praticante de modalidade individual e, simultaneamente, de equipa ou coletiva da mesma modalidade, o praticante terá direito a optar pelo valor da bolsa mais alta.

No ano de 2014, os praticantes integrados no Programa em consequência de resultados obtidos nos Jogos Surdolímpicos de Sófia 2013, beneficiam do pagamento de bolsas surdolímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, com base no presente Regulamento

No ano de 2014, os praticantes e respetivos treinadores, a integrar no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do pagamento de bolsas surdolímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos à respetiva data de integração e nos termos do presente Regulamento.

VI.7 - Financiamento à preparação

Serão atribuídos apoios à preparação surdolímpica dos praticantes integrados em modalidades individuais e modalidades de equipa ou coletivas.

Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado excluindo os duodécimos respeitantes aos meses decorridos e considerando os encargos com as ações de preparação e participação competitiva nos meses vincendos.

No ano de 2014, as federações que enquadram e operacionalizam a preparação dos praticantes integrados no Projeto Surdolímpico Samsun 2017 em consequência de resultados desportivos obtidos nos Jogos Surdolímpicos de Sófia 2013, beneficiam do apoio à preparação surdolímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro.

No ano de 2014, as federações que enquadram e operacionalizam a preparação de praticantes a integrar no Projeto

Surdolímpico Samsun 2017 após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do apoio à preparação surdolímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroativos à respetiva data de integração.

Os praticantes das modalidades individuais, assim como as equipas/seleções, integrados no Projeto Surdolímpico Samsun 2017, beneficiam da comparticipação financeira de apoio à preparação desportiva e participação competitiva de acordo com o princípio da flexibilidade, dentro das atribuições atribuídas à Estrutura de Gestão Técnica.

Para concretização do apoio à preparação será necessária a apresentação à Estrutura de Gestão Técnica do Programa (para cada praticante /equipa/par /seleção) do respetivo Caderno de Encargos.

Modalidades individuais

O valor a atribuir à federação por praticante desportivo integrado no Projeto Surdolímpico Samsun 2017, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 8.750 (euro) por ano.

Modalidades de equipa ou coletivas

O valor a atribuir à federação relativamente a cada praticante desportivo integrado na equipa/seleção, ponderado, sobretudo, em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 4.375 (euro) por ano.

Estes apoios serão atribuídos às federações desportivas, por cada praticante da equipa/seleção, considerando o número de participantes estabelecido nos regulamentos de participação nos Jogos Surdolímpicos.

Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado excluindo os duodécimos respeitantes aos meses decorridos e considerando os encargos com as ações de preparação e participação competitiva nos meses vincendos.

Nos três primeiros anos do Ciclo Surdolímpico, considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes desportivos nas seleções, para aferição de enquadramento, permite-se a possibilidade, de incluir, adicionalmente ao regulamento na participação surdolímpica, os seguintes praticantes desportivos extra por modalidade:

(ver documento original)

VI.8 - Integração, permanência, subida ou descida do nível de integração e saída dos praticantes

As integrações iniciam-se com efeitos retroativos a janeiro de 2014, após decisão do CPP, para os praticantes integrados em consequência de resultados desportivos obtidos nos Jogos Surdolímpicos de Sófia 2013.

A integração é feita mediante proposta das federações desportivas, após 1 de janeiro de 2014, e deliberação positiva da estrutura de gestão técnica do programa, produzindo efeitos no mês seguinte ao da prestação desportiva em causa. No caso de a federação desportiva apresentar a proposta ao CPP decorridos mais de sessenta dias após a prestação desportiva em causa, a integração produzirá efeitos apenas no mês seguinte ao da apresentação da proposta.

O período de permanência do praticante nos diferentes níveis pode corresponder ao ciclo surdolímpico em vigor, no entanto o Projeto é um sistema aberto e dinâmico permitindo integrações, manutenção, subidas, descidas e saídas dos diferentes níveis em qualquer momento.

Para os efeitos de concessão de bolsas, subida e descida de nível, saída do Projeto e reintegração, ter-se-á em conta o mês seguinte ao da obtenção do respetivo resultado desportivo.

Quando um praticante reúne condições para entrada no Projeto (obtenção de mínimos ou de classificações qualificantes em competições internacionais), permanece no mesmo por um período de um ano, podendo neste intervalo de tempo subir de nível mas nunca descer.

Enquanto as marcas consideradas como mínimos de qualificação para participação nos Jogos Surdolímpicos de Samsun 2017 não forem estabelecidas pelo ICSD, para efeitos de integração no Programa permanecem as marcas que vigoraram como mínimos de qualificação para os Jogos de Sófia 2013 não sendo, no entanto, consideradas as marcas obtidas em competições realizadas durante o ano de dois mil e treze ou anteriores, para efeitos de entrada ou permanência de praticantes no Projeto Surdolímpico Samsun 2017.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma subida de nível, esta ocorrerá no mês seguinte ao da obtenção daquele resultado, permanecendo o praticante no novo nível durante um ano.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma descida de nível, esta descida, para efeitos de atribuição de bolsas, só ocorrerá quando se completar o período de permanência de um ano no nível anterior.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma descida de nível, para efeitos de permanência no Projeto, será considerado o período de um ano a partir do mês seguinte ao da obtenção daquele resultado.

Se no período de um ano, o praticante não apresenta resultados que lhe permitam permanecer no Projeto, e se claramente não existiram no calendário competições adequadas para o efeito, o praticante dispõe de um período suplementar para obter classificações que assegurem a sua permanência no nível de bolsa e/ou no Projeto, período que se prolongará até à data em que haja uma dessas competições e que não deve exceder os seis meses, isto é, dezoito meses no total.

A integração de praticantes pressupõe a assinatura de um contrato entre a respetiva federação e o CPP.

Existirá uma versão única de contrato-programa, a definir pelo CPP que servirá de base à integração dos praticantes já que esta pressupõe também a assinatura de um contrato entre cada praticante e treinador e a respetiva federação desportiva, ficando depositada cópia no CPP.

A integração no Projeto pressupõe a permanência por, pelo menos, um ano, desde que sejam cumpridos os objetivos desportivos, os quais deverão constar do clausulado do contrato-programa a celebrar entre o praticante e a federação bem como do respetivo Caderno de Encargos.

O contrato-programa acima indicado deve ter em consideração os encargos com as ações de preparação e participação competitiva do praticante ou da equipa, par ou seleção apresentada pela federação desportiva à Estrutura de Gestão Técnica do Projeto.

A saída do Projeto ou a transição de nível de um praticante tem por base avaliações trimestrais, ou as decorrentes da avaliação da participação nas provas principais da respetiva modalidade. Quando um atleta for excluído do projeto por incumprimento dos objetivos desportivos, beneficia (bem como o seu treinador) de uma continuidade do apoio de 50 % da bolsa de nível 3, por um período máximo de três meses, de dois meses ou de um mês, consoante a exclusão ocorrer, respetivamente, no primeiro ou segundo, no terceiro, ou no quarto ano do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017.

Em caso de lesão ou doença, atempada e devidamente comunicada pela federação e acompanhada pelo parecer positivo da equipa médica do CPP, é garantida ao praticante a manutenção da sua bolsa pelo período definido para a sua recuperação, após o qual deverá ser realizada uma reavaliação das possibilidades de reintegração. Durante este período serão suspensas as verbas correspondente ao Enquadramento Técnico e ao Apoio à Preparação.

A continuidade do apoio não se verifica quando a exclusão do praticante se ficar a dever ao esgotamento das suas possibilidades de qualificação para os Jogos Surdolímpicos, sendo que os praticantes não selecionados para integrarem a Missão apenas poderão estar integrados no Projeto, no máximo, até ao mês precedente ao da realização dos Jogos.

Em caso de gravidez, a praticante poderá propor (após acordo da respetiva federação) à Estrutura de Gestão Técnica, a suspensão da sua integração e, posteriormente, requerer a sua reintegração. Durante este período não serão atribuídas as verbas correspondentes às Bolsas, ao Enquadramento Técnico e ao Apoio à Preparação.

A integração no Projeto pressupõe a inscrição do praticante no regime de Alto Rendimento previsto na legislação em vigor.

Enquanto as marcas consideradas como mínimos de qualificação para participação nos Jogos Surdolímpicos de 2021 não forem estabelecidas pelo ICSD ou pelas competentes Federações Internacionais, para efeitos de integração no Projeto permanecem as marcas que vigoraram como mínimos de qualificação para os Jogos Surdolímpicos Samsun 2017 não sendo, no entanto, consideradas as marcas obtidas em competições realizadas durante o ano de dois mil e dezassete ou anteriores, para efeitos de entrada ou permanência de praticantes no Projeto no ano de 2018, excetuando-se os resultados desportivos obtidos nos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017.

VI.9 - Outros critérios

Os praticantes deverão respeitar os seguintes critérios para assegurarem a sua integração e permanência no Projeto:

Aceitarem, por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportiva;

Assumirem o compromisso de devolução dos montantes das bolsas recebidas em caso de desistência, por vontade própria, da persecução dos objetivos do Projeto;

Cumprirem os requisitos de postura pública e comportamentos sociais que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da Ética, do Espírito Desportivo e do Olimpismo.

Os praticantes integrados devem obrigatoriamente participar nos respetivos campeonatos do mundo e da europa, durante o período de integração; a não participação deve ser devidamente fundamentada e aceite pelo CPP e IPDJ, IP, sob pena de exclusão do programa.

VII - Apoio Complementar

O apoio à preparação bem como a sua gestão será flexível em função das especificidades e das necessidades do praticante, equipa par ou seleção com base num caderno de encargos que deverá ter em linha de conta o financiamento disponibilizado até ao máximo necessário, demais apoios diretos e indiretos do Estado e ainda o financiamento Público e Privado.

Prevê-se a introdução de uma linha de financiamento para Apoio Complementar à Preparação destinada a reforçar as condições de preparação desportiva descritas no n.º VI.7 do presente Regulamento.

Esta linha de financiamento está incluída no montante atribuído pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P. ao Programa de Preparação Surdolímpica e poderá beneficiar do financiamento adicional captado pelo CPP e respetivas federações.

O desenvolvimento deste financiamento complementar à preparação assenta na possibilidade de concessão de apoio complementar, a partir de 1 de janeiro de 2015, às federações relativamente a praticantes integrados no Programa em modalidades que revelem especiais necessidades ao nível logístico ou de apetrechamento, designadamente entre as seguintes:

- Ciclismo BTT

- Ciclismo de estrada

O Apoio Complementar à Preparação concretizar-se-á na forma de atribuição de um acréscimo no apoio à preparação atribuído às federações devendo os beneficiários proceder à entrega da respetiva documentação de despesa, em concordância com o Caderno de Encargos.

O referido acréscimo a atribuir à federação por praticante desportivo de modalidade individual integrado no Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 5.000,00 (euro) por ano.

O montante global dos acréscimos de apoio à preparação atrás referidos será gerido pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa de modo a não exceder anualmente o valor total de 15.000,00 (euro).

VIII - Esperanças Surdolímpicas

O Projeto Esperanças Surdolímpicas será implementado a partir de 1 de janeiro de 2015 cabendo à Estrutura de Gestão Técnica do Programa de Preparação Surdolímpica pronunciar-se sobre a metodologia de seleção de praticantes e respetivas formas de financiamento, entre outros aspetos.

O financiamento deste projeto está incluído no montante atribuído pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P. ao Programa de Preparação Surdolímpica e poderá beneficiar do financiamento adicional captado pelo CPP e respetivas federações.

Podem ser integrados neste Projeto praticantes com especial talento ou equipas que apresentem expetativas fundadas de cumprirem os objetivos do Programa Surdolímpico, no limiar temporal dos Jogos Surdolímpicos de 2021.

A integração processa-se mediante proposta fundamentada da respetiva federação desportiva, a analisar pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa, à qual compete propor os termos e as condições de apoio à preparação.

A integração no Projeto Esperanças Surdolímpicas pressupõe a inscrição do praticante no regime de Alto Rendimento previsto na legislação em vigor.

A permanência de um praticante no Projeto Esperanças Surdolímpicas não ultrapassará o prazo de dois anos ou de três anos tratando-se, respetivamente, de praticante do género masculino ou do género feminino.

VIII.1 - Critérios de seleção

Nas modalidades individuais integram as «esperanças surdolímpicas» os praticantes que apresentem uma elevada probabilidade de participação nos Jogos Surdolímpicos.

Para integrar o Projeto, os praticantes têm que respeitar os seguintes critérios de acesso:

- Ter idade inferior a 22 anos à data de integração no Projeto, tratando-se de praticante do género masculino, ou 23 anos, tratando-se de praticante do género feminino;

- Deixar antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Programa Surdolímpico, tendo obtido mínimos para participação em Campeonatos da Europa ou do Mundo e/ou tendo integrado a seleção nacional e participado num desses Campeonatos;

- Reunir condições para poderem vir a melhorar a sua prestação desportiva até 2021;

- Nas modalidades de equipa ou coletivas, a integração no Projeto Esperanças Surdolímpicas será efetuada com as necessárias adaptações, considerando-se a especificidade do sistema de apuramento surdolímpico e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Surdolímpicos.

Para além dos critérios de seleção, anteriormente definidos, os praticantes deverão respeitar cumulativamente os seguintes pré -requisitos, para assegurarem a sua integração e permanência nas «esperanças surdolímpicas»:

- Assumirem (os próprios ou os encarregados de educação, em caso de menoridade), por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico -desportivo;

- Assumirem comportamentos que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da ética e do espírito desportivo.

VIII.2 - Financiamento

O Projeto Esperanças Surdolímpicas é objeto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o CPP e as federações desportivas, nos termos da legislação aplicável. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável.

O financiamento do projeto de cada federação desportiva será calculado em função do número de praticantes e das suas necessidades específicas de preparação, incluindo o apoio à mobilidade geográfica no sentido de assegurar as condições de treino adequadas à evolução do seu talento desportivo.

Estas bolsas de apoio à mobilidade geográfica só são atribuídas em caso de comprovada inexistência de meios técnicos e infraestruturas próximas da área de residência do praticante e poderão incluir a comparticipação no suporte de custos de alojamento, alimentação e transportes.

Será ponderada supletiva e casuisticamente a disponibilização de condições de suporte à vida académica e à formação dos jovens praticantes que revelem carências neste domínio do seu percurso.

Poderão ser atribuídas bolsas, por motivos não identificados nos critérios anteriores, a praticantes que, por comprovada incapacidade financeira, enfrentem dificuldades na sua adequada preparação.

Formação

Apoio aos técnicos que enquadram os praticantes envolvidos no projeto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica, nos termos da legislação em vigor.

São apoiados os projetos autónomos das federações desportivas, através dos quais seja promovida a especialização e a capacitação de técnicos oficiais e juízes das especialidades onde existam praticantes de elevado potencial.

Os apoios incluirão a aquisição de conhecimentos técnicos, a participação em provas internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, ou outros, a avaliar casuisticamente pela estrutura de gestão do programa.

Apetrechamento

Concessão de verbas para a aquisição ou locação do equipamento e material necessário às federações desportivas e clubes, de forma a possibilitar uma melhoria das condições de preparação e de acompanhamento dos praticantes, devendo os bens adquiridos com caráter de continuidade ou permanência (ativos fixos tangíveis), constituir-se como propriedade da federação.

Atividades

Verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos decorrentes da preparação e participação competitiva dos praticantes e técnicos.

Será concedido apoio à inclusão dos praticantes integrados em estágios nacionais ou internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, devendo a correspondente programação ser avaliada pela estrutura de gestão do programa no início de cada época desportiva.

Poderão ser apoiadas as iniciativas que visem a integração de praticantes nos estágios preparatórios de grandes competições, onde a especificidade de trabalho e o contacto com os praticantes de elite seja frutuoso para a sua formação e progressão desportiva.

Serão apoiadas as deslocações dos praticantes incluídos no projeto a competições adequadas ao seu nível competitivo, de forma a potenciar o seu desenvolvimento desportivo. O nível competitivo e o tipo de competições deverão ser definidos, casuisticamente, pela respetiva federação desportiva e validados pela estrutura de gestão do programa.

O financiamento do projeto "Esperanças Surdolímpicas"será gerido pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa de Preparação Surdolímpica de modo a que o apoio a atribuir à federação por praticante desportivo integrado no Projeto, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações a apoiar seja até ao montante de 5.000,00 (euro) por ano e de modo que o montante global do Projeto não exceda anualmente o valor total de 25.000,00(euro).

VIII.3 - Apoios institucionais

Serão incluídos neste campo todos os serviços disponibilizados aos praticantes considerados «esperanças paralímpicas», em igualdade de circunstâncias com os praticantes do PPS.

VIII.4 - Avaliação e controlo de treino

Devido ao facto de alguns dos praticantes terem níveis etários em que o alcance de resultados desportivos relevantes está condicionado pela imaturidade física e desportiva, estes serão alvo de atenta avaliação e controlo de treino.

VIII.5 - Contexto familiar

Serão envidados esforços com vista à avaliação periódica, do contexto familiar dos praticantes, considerando que aquele ambiente envolvente é preponderante para a evolução desportiva e a valorização intelectual do indivíduo.

Também a componente académica será alvo, sempre que possível, de uma atenção e eventual apoio do CPP em termos de recursos educativos.

VIII.6 - Estágios e concentrações

Serão realizados e apoiados estágios que tenham em vista a integração dos praticantes na seleção surdolímpica e o controlo dos parâmetros de evolução desportiva. Promover-se-á a confraternização entre os praticantes da nova geração e as glórias surdolímpicas, no sentido da transferibilidade de experiências.

IX - Missão aos Jogos Surdolímpicos Samsun 2017

A Missão Surdolímpica será organizada e coordenada pelo CPP, com o apoio financeiro do IPDJ, I.P e do INR, I. P., através de Contrato Programa a celebrar em 2016, sendo constituída pelos praticantes selecionados de acordo com as quotas de participação atribuídas a Portugal pelo ICSD podendo, no caso de modalidades que não tenham critérios internacionais de qualificação incluir praticantes que não tenham estado integrados no Programa de Preparação Surdolímpica. Os praticantes serão acompanhados por um corpo de apoio constituído de acordo com o Regulamento para o efeito produzido pelo CPP, que terá em conta as normas internacionais para o efeito determinadas pelo ICSD.

X - Avaliação do Programa

Sem prejuízo das obrigações contratuais das partes em matéria de execução do Programa de Preparação Surdolímpica, este encontra-se sujeito aos seguintes momentos de avaliação entre o membro do Governo que tutela a área do Desporto, o Presidente do IPDJ, I. P., o Presidente do INR, I. P. e o Presidente do CPP:

- Relatório técnico desportivo trimestral, a apresentar no IPDJ, I. P. e INR, I. P., através da plataforma online referenciada no ponto XI do presente regulamento do Programa de Preparação Surdolímpica;

- Relatórios técnico-financeiros semestrais e anuais;

- Relatório final do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017, que pode conter propostas de adequação ao programa e respetivos projetos.

XI - Instrumentos de gestão

O Programa de Preparação Surdolímpica será monitorizado e avaliado, em termos técnico desportivos, por um conjunto de documentos de gestão, a saber:

Lista de praticantes, lista de treinadores, lista de entidades desportivas, cadernos de encargos e modelo de relatório técnico desportivo trimestral, sem prejuízo das obrigações estipuladas no ponto X do presente regulamento, bem assim como todas as obrigações contratuais a celebrar para financiamento do Programa de Preparação Paralímpica.

Os instrumentos em referência neste ponto integrarão uma plataforma informática de carregamento remoto que permitirá às partes envolvidas a consulta online em qualquer situação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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