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Aviso 8363/2002, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8363/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 15 de Maio de 2002 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento dos lugares vagos no quadro do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

2 - Número de lugares - o concurso visa o preenchimento de 20 lugares, actualmente vagos.

3 - Prazo de validade - o prazo do concurso termina com o preenchimento das vagas.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

6 - O conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com carácter eliminatório, conforme o disposto do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Fórmula de classificação final:

CF= [(TSx6)+(Epx5)+(HPx4)+(HLx3)+(FCx2)]/20

em que:

CF=classificação final;

TS=tempo de serviço - máximo de 20 pontos:

Até um ano - 10 pontos;

De um ano até dois anos - 14 pontos;

De dois a três anos - 17 pontos;

De mais de três anos - 20 pontos;

EP=experiência profissional oncológica - máximo de 20 pontos:

Sem experiência em oncologia - 10 pontos;

Com experiência em oncologia - 15 pontos;

Com experiência em oncologia no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - 20 pontos;

HP=habilitações profissionais igual à nota do curso - máximo de 20 pontos;

HL=habilitações literárias - igual à média do 12.º ano;

FC=formação contínua pós-básica - máximo de 20 pontos:

Sem formação - 10 pontos;

Até vinte horas - 12 pontos;

De vinte e uma a cinquenta horas - 14 pontos;

De cinquenta e uma a setenta e cinco horas - 15 pontos;

De setenta e seis a cem horas - 17 pontos;

De mais de cem horas - 20 pontos.

7.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Repartição Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal, é obrigatória a passagem de recibo.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

e) Três exemplares do currículo profissional;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 12.1 do presente aviso;

g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

12 - Requisitos para admissão ao concurso:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título de profissional de enfermagem;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo e sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e que contem pelo menos um ano de serviço militar no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Deolinda Lopes Duarte Dias Pereira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Morais Leitão Camarate Campos, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Sandra Maria Costa Isidoro, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Tortadés Loff Borges Almeida, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Sandra Isabel Santos Damas Martins, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

16 - A presidente do júri será substituída nas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Junho de 2002. - O Director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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