Aviso 8362/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2002 - externo de ingresso para o provimento de um lugar de investigador auxiliar, área de patologia molecular e áreas afins, biologia celular e molecular e doenças genéticas. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e da Lei 157/99, de 14 de Setembro, faz-se público que, pela deliberação 805/2002, do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de 8 de Janeiro e de 21 de Março de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador auxiliar do quadro da carreira de investigação do Instituto Português de Oncologia, na área de patologia molecular e áreas afins, biologia celular e molecular e doenças genéticas complexas.
2 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 - Os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso são os previstos nos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 5.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aplicados à área científica de patologia molecular e áreas afins, biologia celular e molecular e doenças genéticas complexas.
5 - Vencimentos e regalias sociais - a remuneração será a prevista na lei para o cargo de investigador auxiliar exercido em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O conteúdo funcional é o previsto para a categoria de investigador auxiliar no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, aplicado à área científica de patologia molecular e áreas afins, biologia celular e molecular e doenças genéticas complexas.
7 - O local de prestação de trabalho é no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia.
8 - A composição do júri é a que consta da deliberação 805/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002.
9 - Os candidatos devem apresentar os requerimentos até 30 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, acompanhados dos documentos previstos no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, necessários à formulação das suas candidaturas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra (IPOFG), Avenida de Bissaya Barreto, apartado 2005, 3001-651 Coimbra, que deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) A indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;
c) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) 10 exemplares do currículo detalhado e do relatório das actividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, sua duração e a entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato;
b) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente;
c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados de obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública e certificados de formação profissional.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Método de selecção - avaliação documental, com apreciação do currículo, da obra científica e do relatório de actividades desenvolvidas pelos candidatos. A metodologia a aplicar na selecção constará de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O mérito absoluto do candidato é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.
13 - As listas de candidatos admitidos, de candidatos excluídos e de classificação final serão afixadas no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia.
14 - Quando não houver a possibilidade de obter as informações previstas no artigo 24.º, n.º 2, alínea j), do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, dentro do prazo de concurso, as candidaturas serão aceites mediante apresentação de documento comprovativo de que os candidatos fizeram os respectivos requerimentos para obter essas declarações.
17 de Junho de 2002. - O Presidente do Júri, Arsélio Pato de Carvalho.