Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 5.º ...
b) Engenheiros:
1) Aeronáuticos;
2) Electrotécnicos;
3) De aeródromo.
...
Art. 2.º As colunas «Engenheiros», «Médicos» e «De intendência e contabilidade» do mapa I referido ao artigo 1.º do Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, passam a ser as seguintes:
(ver documento original) Art. 3.º Os oficiais do quadro de engenheiros aeronáuticos e do quadro de engenheiros electrotécnicos serão, quando julgado conveniente, especializados em armamento.
Art. 4.º Ficam revogados o Decreto-Lei 44563, de 11 de Setembro de 1962, e a Portaria 19420, de 4 de Outubro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.