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Portaria 19420, de 4 de Outubro

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Sumário

Estabelece as condições de ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 44563.

Texto do documento

Portaria 19420

Convindo dar cumprimento ao disposto no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei 44563, de 11 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O ingresso, permitido pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 44563, de 11 de Setembro de 1962, no quadro de engenheiros de armamento da Força Aérea, criado pelo mesmo diploma, tem lugar por escolha do Secretário de Estado da Aeronáutica, ouvida a Comissão Técnica da Força Aérea:

a) Entre os tenentes-coronéis, majores, capitães ou subalternos engenheiros de armamento ou equivalente do Exército que, tendo, mediante a autorização do Ministro do Exército, para tal sido convidados, declarem desejar aceitar o convite;

b) Entre os majores, capitães e subalternos engenheiros aeronáuticos ou electrotécnicos da Força Aérea que o requeiram ou que, tendo para tal sido convidados, declarem desejar aceitar o convite e frequentem com aproveitamento os necessários cursos, tirocínios ou estágios.

2.º Os oficiais que ingressem no quadro de engenheiros de armamento da Força Aérea fá-lo-ão com os postos e as antiguidades que têm nos seus quadros de origem.

3.º Não podem ingressar no quadro de engenheiros de armamento elementos de grau hierárquico superior aos que anteriormente tenham ingressado no mesmo quadro.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 4 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/10/04/plain-203293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-11 - Decreto-Lei 44563 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492 e altera o mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066 - Estabelece as condições, independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, para o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-21 - Decreto-Lei 46345 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492 e altera o mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066 (quadros e efectivos da Força Aérea).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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