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Despacho 15705/2002, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 705/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a seguir indicados, que concluíram o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002, nos termos do n.º 3 do mesmo despacho.

Os docentes estão dispensados da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Universidade Aberta

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

1.º - 01:

Ana Maria Luís Amaral ... 14

Ana Teresa Henriques Rodrigues ... 14

Luís Filipe Marques de Sousa ... 13,5

Maria Isabel Mendes de Vasconcelos Braga ... 14

Maria José Lopes Antunes Pedro ... 14

Maria de Lurdes da Conceição Alves Nunes ... 13

3.º - 03:

Fernanda Maria Pereira dos Santos ... 13,5

Irene Lemos Carvalho da Silva Vieira ... 12

Teresa Maria de Matos Ferreira de Sá ... 12,5

4.º - 04:

Altino Manuel Coutinho Pinheiro Rosa ... 12

Antónia da Silva Rocha Duarte Moço ... 13

Elisabete Garrocho ... 14

João Augusto Mora Fernandes ... 11,5

Maria Amália Mateus Canolas Pratas Palma ... 14

Maria Armanda Pinto Fonseca ... 14

Maria José Veríssimo Borges ... 12

Maria Teresa Duarte de Moura Guedes ... 15,5

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

6.º - 18:

Graça Maria Ferrão Lopes Morais ... 12

João Carlos Pais Martins ... 14

Maria Maximina Gouveia Mogadouro Lopes ... 14,5

7.º - 19:

Ana Paula Baptista Martins Domingues do Rio ... 14

8.º A - 20:

Teresa Maria de Matos Ferreira de Sá ... 12,5

8.º B - 21:

Fernando Jorge Teixeira Couto e Santos ... 12,5

Maria do Carmo Gonçalves Rebelo de Couto Cristo ... 12

Maria de Fátima da Silva Gomes Policarpo ... 12

Vera Cristina Rodrigues Ferreira S. Huerta e Silva ... 11,5

9.º - 22:

Ana Cassilda Gomes da Silva Harrabi ... 13,5

10.ºA - 23:

Ana Teresa Henriques Rodrigues ... 14

Deolinda Maria Moreira Gonçalves ... 14,5

10.º B - 24:

Maria de Fátima Tavares da Silva Marques ... 14

Maria João Ferreira Teles ... 12

25 de Junho de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2032829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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