Aviso 6071/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional - Para os devidos efeitos se torna público que, por proposta aprovada por deliberação de Câmara de 6 de Março de 2002, e pela Assembleia Municipal em 30 de Abril de 2002, foi atribuído o mérito excepcional ao funcionário, António Pereira Coelho, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 6, para produzir efeitos de redução de tempo de serviço para efeitos de progressão, para o escalão seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.° do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com os seguintes fundamentos:
Pelo cumprimento das suas funções como condutor de máquinas pesadas e veículos especiais de forma responsável, fazendo sempre a gestão da duração dos trabalhos, de forma a cumprir não somente as tarefas que lhe são estipuladas, mas também a limpeza e manutenção do veículo que se encontra à sua responsabilidade, manifestando, quanto a este último aspecto, interesse e conhecimentos que ultrapassam a natureza das suas funções;
Pelo exercício das funções como responsável pelo Serviço de Revitalização Urbana e Zonas Verdes com notória motivação ao cumprir as tarefas que lhe estão destinadas, coordenando o trabalho, ajustando pessoal, analisando os recursos e comparando metodologias diferenciadas, para que o resultado final seja melhor e com tempos de execução mais rentáveis;
Pela preocupação com os equipamentos e meios que são da responsabilidade do serviço, zelando sempre pela sua manutenção e funcionamento eficaz;
Pela revelação, para além de todas as características indicadas, de interesse metódico na rentabilização dos equipamentos e meios utilizados, propondo e criando adaptações dos mesmos e uma forma mais ajustada de trabalhar.
A atribuição da menção de mérito excepcional acima mencionada produzirá efeitos a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, e não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
21 de Maio de 2002. - O Vereador, com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.