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Aviso 6071/2002, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6071/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional - Para os devidos efeitos se torna público que, por proposta aprovada por deliberação de Câmara de 6 de Março de 2002, e pela Assembleia Municipal em 30 de Abril de 2002, foi atribuído o mérito excepcional ao funcionário, António Pereira Coelho, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 6, para produzir efeitos de redução de tempo de serviço para efeitos de progressão, para o escalão seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.° do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com os seguintes fundamentos:

Pelo cumprimento das suas funções como condutor de máquinas pesadas e veículos especiais de forma responsável, fazendo sempre a gestão da duração dos trabalhos, de forma a cumprir não somente as tarefas que lhe são estipuladas, mas também a limpeza e manutenção do veículo que se encontra à sua responsabilidade, manifestando, quanto a este último aspecto, interesse e conhecimentos que ultrapassam a natureza das suas funções;

Pelo exercício das funções como responsável pelo Serviço de Revitalização Urbana e Zonas Verdes com notória motivação ao cumprir as tarefas que lhe estão destinadas, coordenando o trabalho, ajustando pessoal, analisando os recursos e comparando metodologias diferenciadas, para que o resultado final seja melhor e com tempos de execução mais rentáveis;

Pela preocupação com os equipamentos e meios que são da responsabilidade do serviço, zelando sempre pela sua manutenção e funcionamento eficaz;

Pela revelação, para além de todas as características indicadas, de interesse metódico na rentabilização dos equipamentos e meios utilizados, propondo e criando adaptações dos mesmos e uma forma mais ajustada de trabalhar.

A atribuição da menção de mérito excepcional acima mencionada produzirá efeitos a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, e não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

21 de Maio de 2002. - O Vereador, com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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