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Portaria 450/81, de 2 de Junho

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Sumário

Dispensa as guias de circulação de determinadas mercadorias dentro da zona fiscal da fronteira terrestre.

Texto do documento

Portaria 450/81

de 2 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 16 do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º São dispensadas as guias de circulação para as seguintes mercadorias, circulando em quaisquer das áreas referidas no corpo do artigo 694.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 31730, de 15 de Dezembro de 1941:

a) Mercadorias que se destinam ao consumo dos agregados familiares e cujo valor, no seu conjunto, não exceda 2500$00;

b) Mercadorias de reconhecida origem nacional, comprovada, designadamente, pelos dizeres ou marcas das respectivas embalagens de venda ao público, destinadas a estabelecimentos comerciais ou industriais ou a serem transaccionadas por vendedores ambulantes;

c) Mercadorias cuja origem nacional não seja evidente e que se destinem aos estabelecimentos mencionados na alínea b), desde que se apresentem acompanhadas dos documentos a que se refere a alínea b) do § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, com excepção do gado e do café, para os quais a guia de circulação é obrigatória;

d) Mercadorias que não sejam de origem nacional, em pequena quantidade e que procedam directamente do estrangeiro, quando façam parte da bagagem dos passageiros e se reconheça não serem destinadas a comércio.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/02/plain-203164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - DECLARAÇÃO DD6532 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 450/81, de 02 de Junho, relativa à circulação de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 450/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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