Aviso 8181/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2002 - concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 21 de Maio de 2002, e de acordo com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento - o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
4 - Local e regime de trabalho:
4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Requisitos gerais de admissão:
5.1 - Possuir os requisitos constantes do n.º 22.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
6 - Requisitos especiais de admissão:
6.1 - Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
6.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Método de selecção - avaliação curricular nos termos referidos na secção VI do Regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.
8.2 - Requerimento tipo a utilizar:
Exmo. Sr. Presidente do CROC:
... (nome), nascido a .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., vem solicitar a V.ª Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 16/2002, para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 8.5 deste aviso de abertura que ...
Anexa os seguintes documentos:
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
8.3.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente;
8.3.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;
8.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
8.3.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nos n.os 8.3.1 e 8.3.2 implica a não admissão ao concurso.
8.5 - A apresentação do documento referido no n.º 8.3.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão a concurso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - A lista de admissão será afixada no placar do Serviço de Pessoal do CROC e a lista de classificação divulgada no Diário da República, 2.ª série.
11 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Cruz Nunes São Marcos Curado, assistente graduada do CROC.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Paulo Augusto Santos Freitas, assistente graduado de anestesiologia do CROC.
2.º Dr. José Augusto Morgado Figueiredo Silva, assistente de anestesiologia do CROC.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Arlete Alves Machado Azinhaga, chefe de serviço de anestesiologia do CROC.
2.º Dr. Fernando Eugénio Santos Gomes, chefe de serviço de anestesiologia do CROC.
O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório Santos.