Despacho 15 286/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de indicadores automáticos dos níveis dos líquidos. - 1 - Através da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, foi publicado o regulamento do controlo metrológico.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Existem capacidades técnicas cuja acreditação está prevista, correndo os respectivos trâmites.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 956/92, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Sotrepe Internacional - Engenharia e Construções, S. A., com sede na Rua do Arco do Carvalhão, 235, 1.º, 1350-024 Lisboa, para a execução das operações da 1.ª e 2.ª fases da primeira verificação aos indicadores automáticos dos níveis dos líquidos;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Monte da Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2004.
21 de Maio de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.
(ver documento original)