Despacho 15 246/2002 (2.ª série). - Considerando que José Manuel Silva Pedrosa Pinto, titular da categoria de primeiro-oficial, integrado no extinto quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 20 de Abril de 1998;
Considerando que aquele funcionário requereu o regresso à actividade;
Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, o pessoal integrado no QEI que regresse da situação de licença sem vencimento de longa duração é afecto à DGAP, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando, ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se torna necessário actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - José Manuel Silva Pedrosa Pinto é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
José Manuel Silva Pedrosa Pinto ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo principal ... 5.º/260
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o funcionário manter-se-á na situação de licença, sem direito a remuneração.
12 de Junho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.