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Aviso 5996/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5996/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sines, substituindo o publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 28 de Março de 2002.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 de Fevereiro de 1999.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, alteração efectuada ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sines, aprovada na reunião de 13 de Janeiro de 2000.

Aprovada a presente alteração na reunião da Assembleia de Freguesia de 27 de Abril de 2000 (criação da carreira de técnico superior - gestão/empresas).

Alteração efectuada aos índices e escalões, conforme o Decreto-Lei 70-A/2000.

3 de Agosto de 2000.

Aprovada a presente alteração em reunião da Junta de Freguesia de 7 e 8 de Setembro de 2000.

Aprovada a presente alteração em reunião da Assembleia de Freguesia de Sines de 28 de Setembro de 2000.

Com base na circular série-A, n.º 1276 da DGO, actualização da tabela salarial para o ano de 2001.

27 de Março de 2001.

Observações: com base no Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro, com as correcções indiciárias introduzidas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Aprovada a presente alteração em reunião da Junta de Freguesia de Sines, de 23 de Janeiro de 2002.

Aprovada a presente alteração em reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de Fevereiro de 2002.

Aprovado o quadro de pessoal na reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Sines, de 16 de Abril de 2002.

Aprovado o quadro de pessoal em reunião da Assembleia de Freguesia de 30 de Abril de 2002.

22 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, António Gonçalves Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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