Edital 309/2002 (2.ª série) - AP. - Rectificação dos Regulamentos de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais de 1994 e da Tabela de Taxas e Licenças de 1996. - Rui Fernando da Silva Rio, licenciado em Economia, presidente da Câmara Municipal do Porto:
Faz saber que a Assembleia Municipal do Porto, em sua sessão de 18 de Março do corrente ano, aprovou uma proposta de rectificação ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais de 1994 e da Tabela de Taxas e Licenças de 1996, aprovados nas reuniões da Assembleia Municipal de 27 de Julho de 1994 e de 16 de Janeiro de 1996, respectivamente, tornados públicos pelo edital 9/94, de 10 de Outubro, e pelo edital 4/96, de 23 de Agosto, no sentido de nestes fazer constar menção expressa à lei habilitante, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
O Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais e a Tabela de Taxas e Licenças foram aprovados pela Assembleia Municipal a 27 de Julho de 1994 e a 16 de Janeiro de 1996, ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, do artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, e do Código do Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril, legislação vigente ao momento da aprovação dos diplomas.
[...]
Para constar se mandou lavrar este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Eu, Raul Matos Fernandes, Director Municipal de Serviços Administrativos, o subscrevi.
16 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando da Silva Rio.