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Edital 309/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Edital 309/2002 (2.ª série) - AP. - Rectificação dos Regulamentos de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais de 1994 e da Tabela de Taxas e Licenças de 1996. - Rui Fernando da Silva Rio, licenciado em Economia, presidente da Câmara Municipal do Porto:

Faz saber que a Assembleia Municipal do Porto, em sua sessão de 18 de Março do corrente ano, aprovou uma proposta de rectificação ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais de 1994 e da Tabela de Taxas e Licenças de 1996, aprovados nas reuniões da Assembleia Municipal de 27 de Julho de 1994 e de 16 de Janeiro de 1996, respectivamente, tornados públicos pelo edital 9/94, de 10 de Outubro, e pelo edital 4/96, de 23 de Agosto, no sentido de nestes fazer constar menção expressa à lei habilitante, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO I

O Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças Municipais e a Tabela de Taxas e Licenças foram aprovados pela Assembleia Municipal a 27 de Julho de 1994 e a 16 de Janeiro de 1996, ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, do artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, e do Código do Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril, legislação vigente ao momento da aprovação dos diplomas.

[...]

Para constar se mandou lavrar este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Eu, Raul Matos Fernandes, Director Municipal de Serviços Administrativos, o subscrevi.

16 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando da Silva Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Lei 1/87 - Assembleia da República

    Finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 154/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Processo Tributário.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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