Aviso 8046/2002 (2.ª série). - 1 - Pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, encontra-se aberto concurso para o preenchimento, em comissão de serviço por um período de três anos, do cargo de chefe de divisão de Administração e Ordenamento da Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro, devidamente autorizado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
2 - O concurso referido é aberto nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - De acordo com a lei acima indicada, o prazo de validade do concurso é de seis meses, contado da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:
a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de chefe de divisão nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação constante da Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;
b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Administração e Ordenamento da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.
5 - O local de trabalho é na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa; a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
7 - São requisitos de admissão ao concurso os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo consideradas licenciaturas adequadas as de Arquitectura, Direito, Engenharia e Geografia, com experiência na área do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue, em mão, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
a) O requerimento, de que devem constar o nome, categoria ou cargo actual, estado civil, residência, código postal e telefone do candidato, deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
1) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;
2) Documento comprovativo das acções de formação profissional declaradas;
3) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
4) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
b) A não apresentação, juntamente com o requerimento, do documento a que se refere o n.º 8, alínea a), n.º 3), constituirá motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
c) O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos, ou informações complementares, sobre os elementos integrantes do currículo.
9 - Os candidatos do quadro de pessoal desta Direcção-Geral são dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 da alínea a) do n.º 8, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no requerimento de candidatura.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
a) Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
1) Habilitações académicas;
2) Experiência profissional geral;
3) Experiência profissional específica;
4) Formação profissional.
b) Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
1) Sentido crítico;
2) Motivação;
3) Expressão e fluência verbais;
4) Qualidade da experiência profissional;
5) Qualidade dos conhecimentos técnico-científicos demonstrados.
12 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
a) A classificação final resultará da média aritmética simples, das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados em 10.
b) Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri.
c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço, de acordo com o artigo 15.º da lei já referida.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Dr. José Diniz Mendes Freire, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.
Dr.ª Maria Virgínia Guerreiro Ferreira de Almeida, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro Celestino Rogério Martins Braz, chefe de divisão.
Dr.ª Maria da Graça de Sousa Gonçalves de Almeida, chefe de divisão.
19 de Junho de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.