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Aviso 8046/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8046/2002 (2.ª série). - 1 - Pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, encontra-se aberto concurso para o preenchimento, em comissão de serviço por um período de três anos, do cargo de chefe de divisão de Administração e Ordenamento da Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro, devidamente autorizado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

2 - O concurso referido é aberto nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - De acordo com a lei acima indicada, o prazo de validade do concurso é de seis meses, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de chefe de divisão nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação constante da Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Administração e Ordenamento da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.

5 - O local de trabalho é na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa; a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo consideradas licenciaturas adequadas as de Arquitectura, Direito, Engenharia e Geografia, com experiência na área do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue, em mão, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

a) O requerimento, de que devem constar o nome, categoria ou cargo actual, estado civil, residência, código postal e telefone do candidato, deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

1) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

2) Documento comprovativo das acções de formação profissional declaradas;

3) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

4) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

b) A não apresentação, juntamente com o requerimento, do documento a que se refere o n.º 8, alínea a), n.º 3), constituirá motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

c) O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos, ou informações complementares, sobre os elementos integrantes do currículo.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal desta Direcção-Geral são dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 da alínea a) do n.º 8, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

1) Habilitações académicas;

2) Experiência profissional geral;

3) Experiência profissional específica;

4) Formação profissional.

b) Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

1) Sentido crítico;

2) Motivação;

3) Expressão e fluência verbais;

4) Qualidade da experiência profissional;

5) Qualidade dos conhecimentos técnico-científicos demonstrados.

12 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

a) A classificação final resultará da média aritmética simples, das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados em 10.

b) Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri.

c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço, de acordo com o artigo 15.º da lei já referida.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr. José Diniz Mendes Freire, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.

Dr.ª Maria Virgínia Guerreiro Ferreira de Almeida, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro Celestino Rogério Martins Braz, chefe de divisão.

Dr.ª Maria da Graça de Sousa Gonçalves de Almeida, chefe de divisão.

19 de Junho de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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