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Decreto 355/76, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educaçãoe Investigação Científica a tomar todas e quaisquer providências para assegurar o início tempestivo do próximo ano lectivo.

Texto do documento

Decreto 355/76

de 14 de Maio

Considerando que é da máxima importância assegurar que as actividades lectivas do próximo ano escolar possam iniciar-se tempestivamente;

Considerando que, para tanto, se torna necessário, no período de tempo ainda disponível, efectivar, urgente e concatenadamente, um conjunto de providências de ordem jurídico-administrativa;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. O Ministro da Educação e Investigação Científica poderá, mediante decreto simples, tomar todas e quaisquer providências que, não envolvendo aumento de encargos financeiros, se tornem necessárias para assegurar o início tempestivo do próximo ano lectivo.

2. Os decretos referidos no número anterior serão conjuntos com o Ministro da Administração Interna nos casos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Rui Alberto Barradas do Amaral - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 5 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-203042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - Decreto 436-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece para o ano lectivo de 1976-1977 um conjunto de medidas respeitantes aos livros escolares a adoptar.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto 523/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - DECRETO LEI 558/76 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

    Estabelece o horário semanal da disciplina de Português do curso complementar do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto 558/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece o horário semanal da disciplina de Português do curso complementar do ensino liceal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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