Decreto 355/76, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 113/1976, Série I de 1976-05-14.
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Data:
1976-05-14
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Secções desta página::
Autoriza o Ministro da Educaçãoe Investigação Científica a tomar todas e quaisquer providências para assegurar o início tempestivo do próximo ano lectivo.
Decreto 355/76
de 14 de Maio
Considerando que é da máxima importância assegurar que as actividades lectivas do próximo ano escolar possam iniciar-se tempestivamente;
Considerando que, para tanto, se torna necessário, no período de tempo ainda disponível, efectivar, urgente e concatenadamente, um conjunto de providências de ordem jurídico-administrativa;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. O Ministro da Educação e Investigação Científica poderá, mediante decreto simples, tomar todas e quaisquer providências que, não envolvendo aumento de encargos financeiros, se tornem necessárias para assegurar o início tempestivo do próximo ano lectivo.
2. Os decretos referidos no número anterior serão conjuntos com o Ministro da Administração Interna nos casos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Rui Alberto Barradas do Amaral - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 5 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-203042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203042.dre.pdf .
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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