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Aviso 7965/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7965/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 20/2002, de 24 de Janeiro, a alteração do curso de licenciatura em Biologia, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/84/2002).

4 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Proposta de alteração ao curso de licenciatura em Biologia

Pela presente alteração ao curso de licenciatura em Biologia, criado pela Portaria 610/89, de 3 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas resoluções n.os 8/95, de 3 de Maio, e 14/2000, de 13 de Abril, do senado da Universidade dos Açores, os elementos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, passam a ser os seguintes:

1.º

Designação do curso

Curso de licenciatura em Biologia, adiante designado por curso.

2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica principal

A área científica principal do curso é Biologia.

4.º

Duração normal do curso

O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.

5.º

Estrutura curricular

1 - Da estrutura curricular do curso fazem parte:

a) Um ciclo de formação inicial, constituído por disciplinas de carácter obrigatório, com a duração normal de quatro semestres lectivos;

b) Um ciclo de formação vocacional, incluindo o ramo de Biologia Ambiental e Evolução e o ramo de Biotecnologia, com a duração normal de quatro semestres lectivos.

2 - Cada um dos ramos de formação vocacional compreende a realização de um estágio científico, com a duração normal de um semestre lectivo, regido por regulamento próprio.

3 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do ciclo de formação inicial e o número de unidades de crédito respeitante às disciplinas obrigatórias e optativas de cada ramo vocacional são como segue:

... Unidades de crédito

Ciclo de formação inicial

Áreas científicas obrigatórias ... 60

Biologia ... 37

Física ... 4

Matemática ... 7

Química ... 12

Ciclo de formação vocacional

Ramo de Biologia Ambiental e Evolução:

a) Áreas científicas obrigatórias ... 23

Biologia ... 20

Geografia ... 3

b) Áreas científicas optativas de formação específica (ver nota 1) ... 16

c) Áreas científicas optativas de formação complementar (ver nota *) ... 6

d) Estágio científico ... 15

Ramo de Biotecnologia:

a) Áreas científicas obrigatórias ... 23

Biologia ... 20

Química ... 3

b) Áreas científicas optativas de formação específica (ver nota 2) ... 16

c) Áreas científicas optativas de formação complementar (ver nota *) ... 6

d) Estágio científico ... 15

(nota *) De escolha livre nas áreas de Biologia, Direito, Economia, Filosofia, Física, Geociências, Geografia, Gestão, História, Informática, Matemática ou Química.

(nota 1) Nas áreas de Biologia, Geociências ou Geografia (anexo II).

(nota 2) Nas áreas de Biologia ou Química (anexo III).

6.º

Obtenção do grau académico

A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito, desde que satisfeitos os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 5.º em relação aos ciclos de formação inicial e vocacional.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, incluindo o regime de funcionamento das disciplinas que o integram e as condições para a transição de ano, será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

8.º

Avaliação e classificação final

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio científico que integram o plano de estudos.

3 - A expressão aplicável ao cálculo da classificação final do curso, assim como os factores de ponderação das disciplinas que integram o plano de estudos do mesmo, constarão do despacho reitoral mencionado no n.º 7.º do presente regulamento.

9.º

Condições de acesso e provas de ingresso

1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova de ingresso exigida é a de Biologia e uma das seguintes provas: Física, Matemática ou Química.

2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:

35% de ponderação para as provas de ingresso;

65% de ponderação para a nota do ensino secundário.

10.º

Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos

As regras referentes a matrículas e inscrições e à duração dos períodos lectivos são as vertidas nos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

11.º

Reingresso, transferência e mudança de curso

As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.

12.º

Propinas

As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.

13.º

Número de candidatos

O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior, que é de 45 no 1.º ano de funcionamento do presente regime, é definido anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade dos Açores.

14.º

Início de funcionamento

A presente alteração produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 610/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DOS AÇORES A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM BIOLOGIA NOS RAMOS DE BIOLOGIA AMBIENTAL E EVOLUÇÃO E DE BIOLOGIA APLICADA, E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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