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Decreto 47884, de 31 de Agosto

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Sumário

Permite que nas escolas de enfermagem oficiais sejam criados cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem.

Texto do documento

Decreto 47884

Pelo Decreto-Lei 46677, de 5 de Maio de 1967, as Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, de Lisboa, e de Júlio Dinis, do Porto, passaram a depender da Direcção-Geral dos Hospitais, de forma a integrar os serviços de partos no esquema geral hospitalar.

Daí resulta que os cursos de especialização obstétrica para profissionais de enfermagem devam passar a ser da responsabilidade das escolas gerais de base.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nas escolas de enfermagem oficiais poderão ser criados, por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem.

Art. 2.º As diplomadas por estes cursos têm a designação de enfermeiras-parteiras ou auxiliares de enfermagem-parteiras, conforme o curso com que se habilitarem.

Art. 3.º Os cursos referidos no artigo 1.º têm a duração de um ano escolar e substituem os que até agora eram ministrados pelo Instituto Maternal. As diplomadas por estes últimos podem pedir que nos seus diplomas sejam averbadas as designações a que tenham direito, entre as referidas no artigo 2.º Art. 4.º A escola de enfermagem integrada no Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto é autorizada a professar os cursos referidos no artigo 1.º e as suas diplomadas beneficiam do disposto no artigo 3.º Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/31/plain-202828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-11 - Portaria 24231 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Determina que os cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem que, nos termos do Decreto n.º 47884, forem criados nas escolas de enfermagem oficiais se regerão pelos regulamentos das respectivas escolas, observando-se os requisitos fixados pela presente portaria, com excepção da Escola de Enfermagem do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto, onde se continua a aplicar a Portaria n.º 15786, alterada pela Portaria n.º 16023.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-08 - Decreto 294/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que os cursos de especialização obstétrica professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passem a ser ministrados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Portaria 777/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto-Lei 265/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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