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Portaria 777/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica.

Texto do documento

Portaria 777/82
de 14 de Agosto
A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia impõe, no que concerne à formação de enfermeiros especializados em enfermagem obstétrica, uma reformulação do curso a que se refere o Decreto 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Fixada, como se impunha, a nova duração dos cursos de enfermagem especializada, cuida-se, na presente portaria, de definir as bases do ensino daquela especialização.

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 15/82, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O curso de especialização em enfermagem obstétrica, referido no Decreto 47884, de 31 de Agosto de 1967, passa a ter a duração de 18 meses.

2.º O plano de estudos, os programas e as normas reguladoras do funcionamento do curso serão aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

3.º Às escolas onde se realiza este curso cabe a passagem dos respectivos diplomas, que serão homologados pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Julho de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-31 - Decreto 47884 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que nas escolas de enfermagem oficiais sejam criados cursos de especialização obstétrica para enfermeiras e auxiliares de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Decreto-Lei 322/87 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 80/155/CEE (EUR-Lex), de 21 de Janeiro de 1980, do Conselho das Comunidades, sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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