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Aviso 7926/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7926/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 19/2002, de 24 de Janeiro, a alteração do curso de licenciatura em Sociologia, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/82/2002).

4 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Alteração ao curso de licenciatura em Sociologia

Pela presente alteração ao curso de licenciatura em Sociologia, criado pela resolução 3/96, de 5 de Março, do senado da Universidade dos Açores, os elementos mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, passam a ser os seguintes:

1.º

Organização

O curso de licenciatura em Sociologia (adiante designado por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (u. c.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2.º

Estrutura do curso

1 - O curso organiza-se em dois núcleos de formação, de 60 u. c. cada, designados de núcleo inicial e núcleo complementar.

2 - A passagem do núcleo inicial para o complementar depende da obtenção de um mínimo de 39 u. c. no núcleo inicial de formação.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Avaliação de conhecimentos e classificação final

1 - A avaliação de conhecimentos processar-se-á de acordo com o preceituado no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

3 - Para efeitos de classificação final, as disciplinas integrantes do núcleo inicial e do núcleo complementar têm um coeficiente de ponderação de 1. Exceptua-se o Seminário de Investigação II, que tem um coeficiente de ponderação de 2.

6.º

Atribuição do grau académico

O grau de licenciado em Sociologia é atribuído aos estudantes que tenham concluído o plano curricular do curso e obtido, no mínimo, 120 u. c.

7.º

Condições de acesso e provas de ingresso

1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, será exigida para ingresso no curso uma das seguintes provas:

06 Filosofia;

09 Geografia;

13 História;

22 Sociologia.

2 - Para efeitos de cálculo da nota de candidatura, são atribuídas as seguintes ponderações à prova de ingresso e à classificação do ensino secundário:

a) 35% de ponderação para aprova de ingresso;

b) 65% de ponderação para a classificação do ensino secundário.

8.º

Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos

As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

9.º

Reingresso, transferência e mudança de curso

1 - As regras por que se regem os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.

10.º

Propinas

As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.

11.º

Número de candidatos

O número de candidatos a admitir em 2002, no âmbito da candidatura geral de acesso e ingresso no ensino superior, é de 25, sendo posteriormente definido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade dos Açores.

12.º

Entrada em vigor

A presente alteração produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Licenciatura em Sociologia

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Sociologia.

2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.

3 - Número total mínimo de u. c. necessário à concessão do grau - 120.

4 - Áreas científicas e distribuição das u. c.:

4.1 - Áreas científicas comuns:

4.1.1 - Obrigatórias - 78:

a) Sociologia - 42;

b) Demografia - 6;

c) Antropologia - 6;

d) Ciência Política - 3;

e) Economia e Gestão - 3;

f) História - 3;

g) Filosofia - 3;

h) Matemática - 12;

4.1.2 - Conjunto das opções condicionadas - 6:

a) Geografia;

b) Psicologia;

c) Demografia;

d) Antropologia;

4.1.3 - Conjunto das opções livres - 36:

a) Antropologia;

b) Demografia;

c) História;

d) Ciência Política;

e) Economia e Gestão;

f) Geografia;

g) Direito;

h) Filosofia;

i) Cultura e Literatura Portuguesa;

j) Informática;

k) Psicologia;

l) Línguas;

m) Sociologia.

5 - Condições de acesso ao núcleo complementar - obtenção de 39 u. c. no núcleo inicial de formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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